O desembargador Cezário Siqueira Neto negou a liminar do mandado de segurança impetrado pelo WhatsApp e o bloqueio do aplicativo está mantido por três dias, contando a partir desta segunda-feira.
A decisão foi publicada às 0h30 desta terça-feira, 3. O desembargador entendeu que existem possibilidades técnicas para o cumprimento da ordem judicial da quebra de sigilo das mensagens trocadas através do aplicativo.
“Há de ressaltar que o aplicativo, mesmo diante de um problema de tal magnitude, que já se arrasta desde o ano de 2015, e que podia impactar sobre milhões de usuários como ele mesmo afirma, nunca se sensibilizou em enviar especialistas para discutir com o magistrado e com as autoridades policiais interessadas sobre a viabilidade ou não da execução da medida. Preferiu a inércia, quiçá para causar o caos, e, com isso, pressionar o Judiciário a concordar com a sua vontade em não se submeter à legislação brasileira”, argumentou na decisão.
O serviço do WhatsApp foi retirado do ar porque o Facebook, dono do aplicativo, não cumpriu a decisão judicial de compartilhar informações que ajudariam em uma investigação criminal. O primeiro bloqueio, referente ao mesmo caso, aconteceu em dezembro de 2015.