Faltando 45 dias para o dia da eleição, começou oficialmente nesta terça-feira, 16, a campanha eleitoral dos candidatos a prefeito, vice e vereadores. Em Nova Friburgo, a tarefa dos políticos será convencer os 151.045 eleitores aptos a votar no dia 2 de outubro.
Comícios, carros de som, distribuição de material gráfico e campanha virtual estão entre as formas de divulgação que começam a valer nesta terça-feira – os comerciais de televisão e rádio passam a ser veiculados somente no dia 26 de agosto.
Para o pleito deste ano, mudanças na cartilha do Tribunal Superior Eleitoral devem alterar o cenário. O próprio tempo de campanha foi reduzido à metade: antes, era de 90 dias. Está proibido o uso de faixas, placas, outdoors, bonecos e objetos afins em ruas e calçadas.
Só é permitida, em vias públicas, propaganda com bandeiras e mesas para distribuição de material – de modo que não atrapalhe o trânsito e a locomoção de pedestres. Os carros envelopados também estão vetados. Candidatos que queiram utilizar automóveis na campanha terão que recorrer a adesivos de até 50 cm x 40 cm ou a microperfurados no para-brisa traseiro.
Propagandas podem ser coladas em propriedades privadas que não sejam de uso comum, mas apenas com adesivos ou papéis que não ultrapassem o limite de meio metro. Não pode haver propaganda em cinemas, clubes, shoppings, templos, ginásios e estádios, por exemplo.
O pleito também marca a mudança no financiamento de campanha, que agora só pode ser custeado por doações de pessoas físicas, recursos do Fundo Partidário ou pelo próprio candidato.
Amplificadores de som são permitidos até as 22h e devem ficar a 200 metros das sedes do Executivo e do Legislativo, de órgãos judiciais, estabelecimentos militares, hospitais e postos, além de escolas, bibliotecas, igrejas e teatros. Carro de som só pode divulgar jingles se estiver em locomoção e desde que obedeça ao volume máximo de 80 decibéis. O descumprimento pode acarretar apreensão do material, cassação do registro e declaração de inelegibilidade.
Comícios devem ocorrer dentro do horário determinado pelo TSE, das 8h à 0h, exceto no encerramento da campanha, quando podem ir até as 2h do dia seguinte. Em caso de descumprimento, a multa vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
TV E RÁDIO – Conforme o TSE, as emissoras de rádio e TV terão que reservar, a partir de 26 de agosto até 29 de setembro, dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, para exibir as propagandas dos candidatos a prefeito – no rádio, a propaganda será veiculada das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10; enquanto na TV a peça será veiculada das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
No caso das inserções de 30 e 60 segundos, destinadas aos candidatos a prefeito e a vereador, o total diário será de 70 minutos de exibição, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 0h – a proporção das propagandas será de 60% para candidato a prefeito e 40% para candidato a vereador.