Friburgo: Câmara realizará audiência antes de votar limitação de carretas no eixo rodoviário

11/09/2015 10:23:57
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A Câmara de Vereadores retirou de pauta a votação do anteprojeto da Prefeitura de Nova Friburgo que seria analisado pelo plenário nesta quinta-feira, 10. A proposta do Executivo municipal limita a circulação de carretas (veículos articulados que possuem unidades de tração e de carga separada), mesmo vazios, no período das 16 às 19h.

Antes de votar a matéria, o Legislativo realizará uma audiência pública no próximo dia 18, às 15h. A sugestão da audiência foi feita pelo líder do governo Rogério Cabral, o vereador Marcelo Verly, atendendo a pedidos de vários vereadores, inclusive da situação.

PROJETO – A proposta abrange todo o eixo central de Nova Friburgo, de Theodoro de Oliveira a Duas Pedras, em ambos os sentidos da RJ-116, que corta o município.

O projeto de lei estabelece dois locais em que os motoristas poderão estacionar as carretas no período em que elas não poderão circular no eixo urbano: atrás da patrulha do alto da serra e praça do pedágio de Furnas, nos dois extremos de Nova Friburgo.

Confira a íntegra do projeto a ser votado pela Câmara de Vereadores:

ANTEPROJETO DE LEI MUNICIPAL

PROÍBE A CIRCULAÇÃO DE CARRETAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE NOVA FRIBURGO, no uso legal das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º – Fica proibido a circulação de carretas (veículos articulados que possuem unidades de tração e de carga separada), mesmo vazio, no período compreendido de 16 (dezesseis) às 19 (dezenove) horas.

Parágrafo Primeiro – A proibição de circulação de que trata esse dispositivo refere-se ao trecho compreendido entre o KM 65 (sessenta e cinco), Posto da Patrulha Rodoviária Estadual em Teodoro) e o KM 82,5 (oitenta e dois e meio – Avenida Presidente Costa e Silva, número 965 – Trevo de Duas Pedras), em ambos os sentidos; da Rodovia RJ 116.

Parágrafo Segundo – Fica definido para os veículos acima mencionados, que durante o período de proibição de circulação, os mesmos poderão aguardar o término do mesmo, nos seguintes locais: a) Estrada atrás do Posto da Patrulha Rodoviária Estadual em Teodoro; b) Recuo próximo a praça do pedágio na localidade de Furnas.

Art. 2º – Não estão abrangidos pela referida proibição os veículos prestadores de serviços de utilidade pública:
I – Destinados a manutenção e reparos de redes de energia elétrica, de águas e esgotos, de telecomunicações, e os de coleta de lixo;
II – Destinados a manutenção, conservação e sinalização viária;
III – Destinados ao socorro mecânico de emergência;

Art. 3º A circulação de veículos em discordância com esta Lei somente poderá ocorrer com Autorização Especial expedida pela Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana de Nova Friburgo.

Art. 4º As carretas que estiverem transitando durante o horário proibido, e não portarem Autorização Especial, estão sujeitas as sanções previstas no inciso IV do Artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro.

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