O vereador Cláudio Damião (PSOL), presidente da CPI da Saúde na Câmara de Nova Friburgo, terá que cancelar o convite para a sessão de leitura do relatório final da comissão que estava marcado para a próxima quarta-feira, 16, às 9h, no plenário do Legislativo.
A decisão é do Judiciário que acatou – pela segunda vez – mandado de segurança contra o prosseguimento dos trabalhos da comissão por suposta irregularidade cometida pelo presidente da comissão.
A decisão judicial é da juíza titular da 3ª Vara Cível de Nova Friburgo, Adriana Valentim Andrade do Nascimento, atendendo pedido feito pelo advogado Sávio Rodrigues, representante legal do prefeito Rogério Cabral.
A magistrada acatou os argumentos de que os integrantes da CPI haviam deliberado pela prorrogação do prazo de funcionamento da comissão, mas não submeteram a referida deliberação ao plenário da Câmara Municipal, o que, segundo a juíza, afronta o artigo 22 da Resolução Legislativa número 1.601/06.
“Isto posto, defiro em parte a tutela de urgência pleiteada para determinar a suspensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar questões relativas à saúde (Processo Administrativo 37.831/15 e Portaria nº 1.715/15), até ulterior decisão deste juízo”, escreveu a magistrada.
O presidente da CPI, vereador Cláudio Damião, foi intimado nesta sexta-feira, 11, mas não se pronunciou publicamente a respeito da decisão judicial. Ele deverá recorrer para tentar fazer a leitura do relatório final até 31 de dezembro, quando termina seu mandato.