Lei do farol aceso durante o dia começa a valer nesta sexta

08/07/2016 12:42:03
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Começa valer hoje em todo o País, a Lei 13.290 que obriga os motoristas a utilizarem o farol baixo ao trafegar em rodovias e túneis – mesmo iluminados – em todo o território nacional.

A lei que estabelece a medida foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril.

Quem a descumprir cometerá infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH. O objetivo é aumentar a segurança no trânsito, claro.

O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete, mas o uso de faróis de rodagem diurna (DRL – Daytime Running Light), ou faróis de LED, está liberado pelo Denatran. O DRL é um filamento de luzes de LED, presente em veículos mais modernos e acionado automaticamente quando o carro é ligado. A validade do DRL para a nova regra chegou a ser questionada, mas o Denatran esclareceu ontem (7) que esse tipo de iluminação também é válido. A orientação de considerar as luzes DRL como farol baixo para fins legais já foi passada à Polícia Rodoviária Federal e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito..

O uso do farol baixo durante o dia já é exigido para ônibus, ao circularem em vias próprias, e para motocicletas.

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