Programas de TV poderão ser exibidos sem obedecer a horários indicativos

07/09/2016 18:31:11
Compartilhar

Entidades que defendem os direitos das crianças lamentam decisão e apontam retrocesso

Na quarta-feira (31), o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), em 2011, pedindo o fim da suspensão de programação e das multas aplicadas às emissoras de rádio e TV, que exibirem programas em horários diferentes do autorizado pela classificação indicativa. Na decisão, que não cabe mais recursos, com sete votos a três, o Supremo deu razão ao partido e declarou inconstitucional o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece as sanções.

Dessa forma, as emissoras de TV ficam obrigadas apenas a informar para que idade o programa exibido é indicado, porém, podem exibi-lo em qualquer período do dia. “O texto constitucional formatou um modelo prevendo que a competência da União para classificar tem efeito indicativo, cabendo ao poder público, por lei federal, apenas informar sobre a natureza das diversões e espetáculos públicos”, disse, em seu voto, o ministro do STF, Teori Zavascki.

Entidades que defendem os direitos das crianças, no entanto, lamentam a decisão, que enxergam como um retrocesso na proteção à infância. “A decisão é equivocada e demonstra desconhecimento da sociedade brasileira, com pais que são submetidos a extensas jornadas de trabalho, não havendo em todos os lares este ilusório controle parental. A TV é o eletrodoméstico mais presente nos lares brasileiros e muita gente só tem acesso ao conteúdo da TV aberta. Sabemos que a criança brasileira é uma das que mais assistem TV no mundo, cerca de 5h por dia, e deixá-la exposta a conteúdos violentos ou eróticos, por exemplo, pode trazer prejuízos para o desenvolvimento psicossocial”, ressalta o pesquisador Renato Godoy, do Instituto Alana.

Para Godoy, os pais devem redobrar os cuidados com os conteúdos a que os filhos são expostos. Sempre que possível, um adulto deve supervisionar o que a criança está assintindo. Além disso, o diálogo constante entre as famílias é indispensável.

http://revistacrescer.globo.com/

Compartilhar