Juiz de Friburgo estipula multa de R$ 6 mil para quem infringir regras sanitárias
Atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral, o juiz da 26ª Zona Eleitoral de Nova Friburgo, Marcelo Alberto Chaves Villas – responsável pela fiscalização da propaganda na campanha eleitoral 2020 no município – concedeu tutela de urgência inibitória fixando multa mínima de R$ 6 mil (por infração) para os partidos que desrespeitarem as regras sanitárias contra a covid-19 previstas em decreto estadual e ratificadas pelo TRE-RJ. Além da multa por cada infração cometida, os infratores ainda poderão ser punidos com outras sanções criminais e penais, previstas em lei. “Defiro a antecipação da tutela de urgência inibitória requerida pelo MPE, no sentido
5 anos atrás




