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Lei estadual obriga bares e restaurantes a fornecer água de graça para clientes

Restaurantes, bares e similares que não fornecerem água filtrada de graça aos clientes que pedirem serão multados a partir de agora. O valor mínimo da multa é de R$ 542, mas a punição pode ser ampliada em caso de reincidência. A mudança na Lei estadual 2.424/95, que já obrigava os estabelecimentos a oferecer água, mas não estabelecia sanções, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em junho e publicada, como lei, no Diário Oficial do Poder Executivo no dia 23. Autor do texto, o deputado André Ceciliano (PT) explica que, além da multa, os restaurantes serão obrigados a afixar

9 anos atrás 30/07/2015 10:35:55