Liminar derruba gratuidade para usuários de 60 a 64 nos ônibus urbanos
Transporte público em Friburgo (foto: arquivo) A desembargadora Inês da Trindade Chaves de Mello, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em decisão liminar proferida esta semana, suspendeu os efeitos da lei municipal oriunda da Câmara de Vereadores que concede gratuidade para os usuários de ônibus urbanos com idade entre 60 e 64 anos no território de Nova Friburgo. A referida lei está vigente desde 2016 no município. A magistrada atendeu a um pedido de representação de inconstitucionalidade apresentado pelo partido político Democracia Cristã (DC). A liminar tem efeito imediato, contudo, a direção da concessionária Nova Faol
5 anos atrás




