Decreto estadual: Ônibus intermunicipais continuam proibidos de circular com passageiros em pé
POR SECOM RJ Nesta terça-feira (25/08), foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 47.228, com novas medidas relacionadas à taxa de ocupação dos transportes intermunicipais de passageiros, que passam a vigorar nesta quarta, 26/8. As determinações acompanham a flexibilização do isolamento social adotada pelo estado e pelos municípios e os indicadores monitorados pelas autoridades sanitárias referentes à propagação do coronavírus. ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS – Os ônibus do tipo rodoviário (uma porta) que operam entre a Região Metropolitana e o interior do Estado devem respeitar a ocupação de até 60% dos assentos disponíveis, sendo vedada a circulação de passageiros em pé.
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