TRE reforça proibição de comícios, passeatas e eventos com aglomeração
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) emitiu um comunicado reforçando a proibição da realização de comícios, passeatas e eventos com aglomeração de pessoas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro (nos 92 municípios). De acordo com o órgão eleitoral, tais ações comuns nas campanhas anteriores estão suspensas até o dia 20 de outubro, seguindo as determinações do Decreto 47.287/2020. O Decreto Estadual foi renovado, de acordo com a publicação na edição extra do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) desta terça-feira (6/10). Sobre os movimentos das campanhas eleitorais, o TRE destaca que a não autorização está prevista
5 anos atrás




