Ter uma doença séria, como é o câncer de mama, é extenuante e exigente não só do ponto de vista físico, mas também do emocional e do financeiro. Não à toa, quem tem a doença passa a ter direito a alguns auxílios que facilitam a vida e o tratamento. Mas para ter acesso a eles é preciso, antes, conhecê-los.
Câncer de mama: mulher tem direitos
1- Aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença
A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença são direitos de pessoas que, por causa de doenças, perderam a capacidade de trabalhar de maneira definitiva ou temporária, respectivamente.
No caso do câncer de mama, a mulher pode ter como sequela uma diminuição da mobilidade do braço, o que pode dificultar ou impedir o trabalho. Para obter o direito, é preciso passar por uma perícia feita pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que nega ou aprova a demanda.
2-Saque do FGTS e do PIS
O saque, que precisa ser total, pode ser feito tanto pela mulher com câncer de mama quanto por alguém de quem ela seja dependente. Para solicitar FGTS e PIS junto à Caixa Econômica Federal, é necessário, além dos documentos trabalhistas e comprovante de dependência, se for o caso, um atestado médico, com diagnóstico, código e estágio da doença, e exames que comprovem a doença.
3-Desconto do IPVA, ICMS e IPI na compra do carro
Quando a mulher com câncer de mama que tem dificuldade de mobilidade dos membros superiores for dirigir, ela precisará de um carro adaptado a ela, com direção hidráulica, por exemplo, o que pode custar mais caro.
Por isso, ela pode solicitar desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o que barateia o veículo.
Para solicitar o desconto, é preciso passar por perícia médica junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ter carteira de habilitação especial e apresentar os documentos referentes ao veículo e adaptações necessárias.
4-Um salário mínimo
O benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência garante um salário mínimo mensal. As mulheres que fizeram a retirada total ou parcial da mama e têm renda familiar por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo vigente, que é de R$ 880 atualmente, podem solicitar.
5-Quitação do financiamento da casa própria
Nas situações em que há, comprovadamente, a incapacidade de trabalhar temporariamente ou definitivamente, a mulher pode solicitar a quitação parcial ou total do financiamento da casa própria junto à construtora. Isso acontece por que há um seguro obrigatório contra morte e invalidez embutido nos contratos de compra de imóveis.
6-Direito ao transporte público gratuito
Em muitas cidades, a mulher com câncer de mama tem direito ao transporte público gratuito quando comprovado que ela está em tratamento. É preciso verificar junto à Secretária de Transportes do município de residência se há essa oferta e quais são os requisitos para solicitá-lo.
Quando o tratamento necessário não estiver disponível na cidade de residência, a mulher com câncer de mama pode solicitar o transporte gratuito para se tratar em outra cidade.
7-Início do tratamento em até 60 dias
Quanto antes for tratado o câncer, maiores são as chances de cura. Por isso, a lei diz que o tratamento deve ser iniciado no máximo após 60 dias de o diagnóstico ser feito. Esse é um direito que comumente não é cumprido. No SUS, eles alegam que o problema é a burocracia envolvida, por exemplo, na solicitação, análise e fornecimento de medicamentos. Já nos planos de saúde, eles costumam negar medicamentos que são de uso domiciliar, por exemplo, encontram outros impedimentos.
8-Medicamentos de graça
Pessoas com câncer têm direito garantido por lei a medicamentos gratuitos. No entanto, pode ser mais difícil conseguir os medicamentos de uso contínuo, que costumam ser tomados em casa.
Há duas maneiras de fazer valer esse direito. A primeira delas é a via administrativa, em que o pedido pelo medicamento é analisado pela Secretaria da Saúde e o paciente tem um retorno posterior. É comum que o pedido seja negado, como ocorre com a maioria dos medicamentos de alto custo, e é então que se faz necessária a ação judicial.
As ações judiciais no âmbito da saúde não são lentas. Com ganho de causa, o paciente recebe o medicamento de forma rápida, segura e eficaz, de maneira mensal e ininterrupta. Caso haja descumprimento, poderá haver penas severas.
9-Reconstrução da mama na mesma cirurgia da retirada
A lei 12.802, assinada pela presidenta Dilma Rousseff, diz que, quando existirem condições técnicas, a reconstrução da mama deverá ser efetuada no mesmo tempo cirúrgico da retirada parcial ou total da mama. E ainda que, caso haja impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente deverá ser acompanhada e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.
Muitos planos de saúde e o Estado negam a reconstrução mamária. A afirmação muitas vezes é que não é verificada a necessidade, quando é mastectomia parcial, porque às vezes é uma senhora, então um seio fica operado e o outro fica flácido. No entanto, tanto o SUS, quanto o plano de saúde devem cobrir também a simetrização das mamas.
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