PROPOSTA JÁ HAVIA PASSADO PELO SENADO E VAI À SANÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA –
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 11/9, o projeto de lei que aumenta e inclui outros agravantes para a pena de feminicídio.
Agora, a matéria irá para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A medida havia sido aprovada no Senado em dezembro de 2023.
De acordo com o texto, o crime passaria a figurar em um artigo específico, no lugar de ser um tipo homicídio qualificado como é atualmente. Com isso, a pena de 12 a 30 anos de reclusão irá aumentar para 20 a 40 anos.
AGRAVANTES
Os novos agravantes que podem aumentar a pena são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver:
. emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
. traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
. e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
LEI MARIA DA PENA
O projeto aumenta ainda a pena do condenado na Lei Maria da Penha que descumprir medida protetiva contra a vítima.
Isso afetaria um condenado por lesão por violência doméstica, que passou para o regime semiaberto e pode sair do presídio durante o dia, e se aproximou da vítima quando era proibido por determinação judicial, por exemplo.
A pena para o crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de três meses a dois anos para reclusão de dois a cinco anos e multa.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
Também há novas restrições para presos por crimes que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo, ou discriminação à condição de mulher.
Quando um preso ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima, ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.
No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, deverá cumprir 55% do tempo se a condenação for de feminicídio.
Isso valerá para o réu primário e não poderá haver liberdade condicional.
Se o preso usufruir de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.
*Informações da Agência Câmara