Caminhões e carretas pagam pedágio mais barato por eixo suspenso

19/04/2015 12:22:30
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Desde 0h do dia 17 não está sendo cobrado o pedágio para cada eixo suspenso dos caminhões que circularem vazios que passarem pela RJ-116.

O benefício é uma das mudanças na Lei dos Caminhoneiros, sancionada no início de março, e que foi regulamentada no decreto da presidente Dilma Rousseff.

A isenção do pedágio, nesses casos, já era uma reivindicação antiga dos caminhoneiros, que alegam ser uma economia para a categoria.

A Lei dos Caminhoneiros estabelece ainda que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tem 180 dias para definir critérios para medir a carga transportada em rodovias federais. Até lá, o decreto diz que “consideram-se vazios os veículos de transporte de carga que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos que mantiverem suspensos”.

A lei também determina a ampliação de pontos de parada para descanso e repouso dos caminhoneiros. De acordo com o decreto, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar modelos de sinalização, de orientação e de identificação dos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas.

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