PROPOSTA VALE PARA QUALQUER QUANTIDADE DE FLAGRANTE DE ENTORPECENTES –
por Fábio Matos – InfoMoney
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 12/6, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023 que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga.
O projeto foi aprovado com 47 votos favoráveis e 17 contrários no colegiado. O texto agora seguirá para uma comissão especial da Câmara, antes de ser encaminhado ao plenário.
Na semana passada, deputados que integram a base de apoio ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) haviam conseguido o adiamento da votação. Parlamentares do PSOL e do PV pediram vista (mais tempo para análise do projeto), e a sessão foi interrompida, na ocasião.
Em abril, o projeto foi aprovado na CCJ do Senado. A questão do porte de drogas também está sendo analisada em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), também interrompido por pedido de vista. Até o momento, o placar no STF é de 5 votos a 3 pela descriminalização da posse e do porte da maconha.
A Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) determina punição com medidas educativas e prestação de serviços à comunidade para quem adquirir, guardar e transportar maconha e outras drogas “para consumo pessoal”. No placar do STF, os 5 votos são para declarar inconstitucional a criminalização do porte de maconha para o uso pessoal. Os outros três votos dos ministros consideram válida a regra da Lei de Drogas.
O relator da matéria na CCJ da Câmara, deputado Ricardo Salles (PL-SP), não fez nenhuma alteração no texto aprovado pelos senadores, para dar celeridade ao andamento do projeto no Congresso.
Segundo o relator, o objetivo da PEC é tornar mais rígida a legislação para o usuário. “É o usuário quem financia o tráfico. Tem de haver uma bilateralidade de responsabilização entre quem vende e quem compra. Esta é a lógica desta PEC”, afirmou Salles.