Decisão judicial obriga Estado RJ a recuperar trechos da RJ-130

31/01/2025 11:29:50
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DER-RJ TEM PRAZO DE 15 DIAS PARA NÃO SOFRER SANÇÕES NA AÇÃO MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO –


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Friburgo, obteve, esta semana, decisão favorável no âmbito da ação civil pública ajuizada em 2016 para que o Estado do Rio de Janeiro e a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem (DER) adotem medidas urgentes para reduzir os riscos na Rodovia RJ-130, conhecida como Tere-Fri, que liga Nova Friburgo a Teresópolis.


Por exemplo, os oito quilômetros entre Duas Pedras e entrada do Cardinot não receberam pavimentação asfáltica realizado no restante da rodovia.


A Justiça acolheu o pedido do MPRJ e determinou a intimação dos réus para que, no prazo de 15 dias, comprovem o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de cumprimento forçado do julgado. Além disso, foi concedida a possibilidade de apresentação de um plano de segurança viária para a RJ-130, contendo medidas emergenciais de drenagem, estabilização, iluminação e reparo asfáltico nos pontos críticos da rodovia.


A decisão ressalta a urgência das intervenções, especialmente diante do início da estação chuvosa, reforçando a necessidade de ações imediatas para garantir a segurança dos usuários da via. Mesmo que atuações mais profundas sejam inviáveis no momento, a Justiça destacou que medidas emergenciais sugeridas pelo MPRJ são possíveis e indispensáveis para reduzir os riscos.


Na ação apresentada, o MPRJ enfatizou que: “passados mais de três anos da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que manteve a sentença, não há mais tempo a perder. A demora na adoção das medidas compromete a segurança dos motoristas e pedestres que utilizam diariamente essa rodovia fundamental para a interligação entre Nova Friburgo e Teresópolis”.

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