A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 28, o projeto de regulamentação do transporte de passageiros por aplicativos, como Uber. O texto segue direto para sanção presidencial.
A Uber começou a operar em Friburgo, Bom Jardim, Sumidouro e Duas Barras no mês de janeiro. No mês anterior, a Câmara de Friburgo aprovou projeto que condicionava a operação dos serviços da Uber à regulamentação da Prefeitura, o que não aconteceu na prática.
O projeto aprovado não exige que os carros tenham placa vermelha, que é concedida pelo poder público. Por outro lado, caberá aos municípios regulamentar e fiscalizar esses serviços.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara no ano passado, mas retornou para análise dos deputados porque o Senado, ao votar o texto, modificou alguns trechos.
Na sessão desta quarta, os deputados derrubaram a decisão do Senado que retirou a previsão de municípios terem a competência de regulamentar esse tipo de serviço.
Com isso, prefeituras poderão regulamentar e fiscalizar os aplicativos.
Durante a análise do projeto, a Câmara manteve uma alteração feita pelo Senado que, na prática, desobriga os motoristas a ter autorização do poder público para atuar nos aplicativos.
Os deputados mantiveram, ainda, a decisão dos senadores de retirar do texto a exigência de placa vermelha para os carros dos aplicativos.
Por fim, a Câmara manteve a previsão de os motoristas terem de apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
PRINCIPAIS PONTOS APROVADOS
Pela regulamentação aprovada pela Câmara, caberá a municípios e ao Distrito Federal:
Cobrança dos tributos municipais devidos;
Exigência de contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros e do seguro obrigatório (DPVAT);
Exigência de que o motorista esteja inscrito como contribuinte individual no INSS.
O motorista também deverá cumprir algumas condições, entre as quais:
Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada;
Conduzir veículo que atenda a requisitos como idade máxima e que tenha as características exigidas pelas autoridades de trânsito;
Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
De acordo com o texto aprovado pela Câmara, quem não cumprir as exigências pode ser enquadrado nas sanções por transporte ilegal de passageiros.
RESPOSTA DA UBER
Em nota, a Uber afirmou que “sempre” defendeu a regulamentação dos aplicativos. “O novo texto hoje aprovado pela Câmara dos Deputados ouviu a voz dos 20 milhões de usuários e 500 mil motoristas parceiros que encontraram na Uber novas formas de mobilidade e de geração de renda no Brasil. Em vez de proibir, o texto regulamenta a atividade dos motoristas parceiros e organiza critérios para os aplicativos operarem. Agora, o projeto segue para a sanção presidencial.”