DPVAT, seguro obrigatório de veículos, volta com novo nome

10/05/2024 08:17:51
Compartilhar

DONOS DE CARROS E MOTOS SERÃO OBRIGADOS A PAGAR TAXA ANUAL, COMO ANTIGAMENTE –


O Senado aprovou, esta semana, o projeto que determina a volta da cobrança do seguro para cobrir indenizações a vítimas de acidentes de trânsito, conhecido anteriormente como DPVAT.


Foram 41 votos favoráveis ao texto, o mínimo necessário. A proposta segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ) e, após esta etapa, vira lei.


O pagamento, que acontecerá uma vez ao ano, será obrigatório para os donos de carros e motos. O valor da taxa e a data do primeiro pagamento ainda não foram definidos, mas o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que a equipe econômica estima uma tarifa entre R$ 50 e R$ 60, a partir de 2025.


A cobrança do DPVAT foi extinta durante o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL). A última vez que os donos de veículos pagaram o seguro foi em 2020. Desde 2021, a gestão do saldo remanescente, de R$ 4,2 bilhões, passou da seguradora Líder para a Caixa Econômica Federal.


De acordo com a Caixa, o recurso só foi suficiente para cobrir acidentes que aconteceram até 14 de novembro de 2023. Os pagamentos de indenizações referentes a acidentes que ocorreram depois dessa data estão suspensos pois o banco aguardava a aprovação do projeto pelo Congresso.


Como vai funcionar
O seguro passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT) e funcionará da seguinte maneira:


. o pagamento será obrigatório para quem tiver carro ou moto. Um fundo comum é criado para reservar as contribuições e os valores serão usados para cobrir indenizações por morte ou invalidez, pagas às pessoas que sofrerem acidentes.


. o dinheiro também será usado no reembolso de despesas com tratamento médico, fisioterapia e próteses se esses serviços não estiverem disponíveis, via SUS, no município.


. o seguro cobrirá despesas funerárias e reabilitação profissional de pessoas com invalidez. Não poderá receber auxílio quem já for assistido por seguro privado e plano de saúde;


. os valores, tanto da taxa do seguro quanto das indenizações, ainda serão definidos. O pagamento do SPVAT pode mudar de acordo com o tipo de veículo;


. o motorista que não pagar o seguro obrigatório estará sujeito a multa por infração grave. O presidente Lula pode vetar esse ponto;


. terá direito à indenização quem sofreu acidente ou companheiro e herdeiros da vítima, em caso de morte. Mesmo que os veículos envolvidos no acidente estejam irregulares – ou seja, caso os donos não tenham pagado o seguro – as vítimas terão acesso aos recursos;


. o pagamento da indenização deve ocorrer em um prazo de 30 dias;


. o licenciamento do veículo só será concedido a partir do pagamento do SPVAT, assim como a transferência de proprietário e a baixa do registro do carro;


. a Caixa vai cobrar o seguro, administrar o fundo e analisar os pedidos de indenização. O banco poderá contratar empresas terceirizadas para auxiliar na operação. Os recursos para pagar as empresas sairão diretamente do fundo;


. os estados podem fechar convênio com a Caixa para que o pagamento do SPVAT seja feito junto com o licenciamento ou com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);


. os estados que efetuarem a cobrança poderão receber até 1% do montante arrecadado;
. estados e municípios que oferecerem transporte público coletivo ainda vão receber de 35% a 40% do dinheiro arrecadado.


. segundo a Caixa, as indenizações se referem a acidentes com diversos tipos de veículos. São exemplos: automóveis particulares, táxis, carros de aluguel, ônibus, micro-ônibus e lotação com ou sem cobrança de frete, motocicletas, motonetas, caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem.

Compartilhar