Eleições municipais: TSE libera candidaturas que estariam impedidas se o pleito fosse em outubro

02/09/2020 08:57:33
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O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira, 1/9, por cinco votos a dois, que não é possível estender o prazo de inelegibilidade de candidatos ficha-suja com base no adiamento das eleições municipais deste ano.

Na prática, a decisão pode permitir que alguns candidatos a prefeito e vereador condenados por ilícitos em 2012, e cuja punição termina em outubro, participem das eleições. O primeiro turno foi adiado por conta da pandemia, e está marcado para 15 de novembro.

Essa decisão vale para candidatos, por exemplo, condenados por abuso de poder econômico e político, mas não alcança candidatos com condenação criminal.

O adiamento das eleições foi feito em uma emenda à Constituição promulgada em julho deste ano, sem qualquer referência à Lei da Ficha Limpa. Com a mudança no calendário, a data saiu do intervalo de inelegibilidade de parte dos condenados em 2012.

Os ministros do TSE analisaram uma consulta sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nesse cenário. A legislação diz que candidatos condenados por abuso de poder durante a campanha, por exemplo, ficam inelegíveis por oito anos.

Pela regra atual, o marco inicial para a contagem do prazo de inelegibilidade é a data da eleição na qual ocorreu o ato ilícito. O prazo termina no mesmo dia, oito anos depois.

Na análise, os membros do TSE ressaltaram a importância da Lei da Ficha Limpa para a moralidade no cenário eleitoral, mas ressaltaram que a aplicação da inelegibilidade deve ser feita de forma estrita, porque atinge diretamente direitos fundamentais – entre eles, a participação nas eleições.

Os ministros ponderaram ainda que o Congresso não analisou o tema na emenda que alterou a data da eleição. Por isso, na avaliação do TSE, a regra não poderia ser definida apenas em um entendimento da corte.

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