O eleitor que não votou e não justificou sua ausência à urna no primeiro turno das Eleições 2014, em 5 de outubro, deve comparecer à votação normalmente no segundo turno, no próximo dia 26.
A ausência do eleitor no primeiro turno não impede a votação no segundo. Isto porque cada turno é considerado pela Justiça Eleitoral como uma eleição distinta.
Aquele eleitor que não pôde votar em 5 de outubro nem justificou a sua ausência no mesmo dia do pleito tem até 4 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral.