Eleitor que se recusar a entregar celular a mesário será impedido de votar, diz TSE

03/09/2022 08:56:41
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, esta semana, as regras sobre a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação. O plenário já havia confirmado que os celulares estão proibidos na cabine de votação e, o porte de armas, nos locais de votação. Agora, a Corte aprovou as mudanças na resolução que disciplina as regras para o pleito, com detalhes sobre as vedações.

Proibição de celular
Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar:
. aparelho de telefonia celular
. máquina fotográfica
. filmadoras
. equipamentos de rádio comunicação
. qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados


Para que o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.


A mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos. Concluída a votação, ela restituirá o documento e os aparelhos.


A mesa indagará ao eleitor, antes de ingressar na cabine, sobre o porte de aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádio comunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo de voto a fim de que esses aparelhos lhes sejam entregues.


Havendo recusa na entrega:
. o eleitor não será autorizado a votar
. a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido
. a força policial será chamada para adotar providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.


Nas sessões eleitorais e nas sessões onde houver necessidade, a pedido do juiz eleitoral, poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.


Os custos operacionais para as medidas correrão por conta dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que poderão envidar esforços para a celebração de acordo de cooperação junto à justiças estadual e federal, sem prejuízo de outras entidades que possam cooperar com a execução das medidas.

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