Ex-prefeito do Carmo tem contas bloqueadas pela Justiça

13/04/2024 13:54:34
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DECISÃO FOI OBTIDA PELO GAECO/MPRJ EM AÇÃO DE CORRUPÇÃO NA SAÚDE –


por Assessoria de Imprensa do MPRJ –

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa e por ato de corrupção contra o ex-prefeito de Carmo, Paulo César Gonçalves Ladeira, e mais 13 pessoas físicas e três jurídicas. A ação aponta o superfaturamento na compra de nove respiradores mecânicos para o combate à pandemia de Covid-19, realizada com recursos destinados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) ao município. A pedido do GAECO/MPRJ, na quinta-feira, 11/4, o Juízo da vara única de Carmo determinou a indisponibilidade de valores dos réus sobre no mínimo R$ 6 milhões, para o pagamento das multas e indenização.


Também foi determinado o afastamento cautelar dos réus de todo e qualquer cargo público ocupado, seja no município de Carmo, seja em qualquer outro Município ou Estado, até o final da instrução, assim como a proibição a todos os réus de contratar com o poder público, bem como determino a proibição de que os réus pessoas físicas venham a ocupar cargos públicos.


Vale lembrar que, em novembro de 2023, o ex-prefeito e as mesmas pessoas físicas foram denunciados pelo GAECO/MPRJ, na terceira fase da Operação Éolo, pelos crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, contratação direta ilegal e fraude nos contratos de licitação, lavagem de dinheiro, entre outros.


Ainda segundo o GAECO/MPRJ, a compra fraudulenta dos respiradores ocorreu no ano de 2020, no contexto de um grande esquema de corrupção, com a finalidade principal de desviar recursos públicos da saúde, na época destinados especificamente para o combate à pandemia de Covid-19.


Os equipamentos foram adquiridos por um valor unitário de R$ 110 mil, totalizando R$ 990 mil. No entanto, conforme apurado, o Hospital Municipal de Carmo sequer possuía tinha condições de instalar e operar os respiradores. Fora isso, de acordo com os critérios da Organização Mundial de Saúde, considerando-se o quantitativo populacional, a necessidade de aparelhos para a cidade era de apenas dois respiradores.


Na ação de improbidade administrativa e por ato de corrupção, o GAECO/MPRJ destaca superfaturamento de R$ 435.569,54 mil em danos ao erário, e requer a condenação dos citados à reparação dos danos morais coletivos causados pelos atos ilícitos, requerendo a indenização no valor mínimo de R$ 5 milhões.


Além disso, o GAECO/MPRJ ainda requer a aplicação das sanções de improbidade administrativa como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos.

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