LIMITE É DETERMINADO POR NOVO DECRETO DO PREFEITO
Entrou em vigor nesta segunda-feira, 13 de setembro, o decreto 1.093 assinado pelo prefeito Johnny Maycon (Republicanos) – publicado no Diário Oficial Eletrônico de 11/9 – que alterou o regramento da economia em virtude da pandemia de covid-19 no município.
O novo decreto municipal segue limitando em 50% da capacidade a presença de clientes em bares, restaurantes e lanchonetes. O horário permitido é de 7h às 24h. As restrições estão previstas nos artigos 3º e 4º do referido decreto.
Outro ponto importante do decreto: “Apenas poderá haver venda e consumo de alimentos e bebidas por clientes que estejam sentados nas cadeiras e/ou bancos defronte as mesas e balcão”. Ou seja, “não poderá haver venda e consumo de alimentos e bebidas por clientes que estejam em pé fora das mesas e balcão nos estabelecimentos bem como nas proximidades dos estabelecimentos descritos”.
O descumprimento poderá acarretar multa e outras sanções impostas pela fiscalização.
ÍNTEGRA DO DECRETO 1.093: Leia aqui