RESIDÊNCIAS CADASTRADAS NO INCRA SERÃO OBRIGADAS A PAGAR PELO SERVIÇO –
por assessoria de imprensa do Legislativo-NF
A Câmara Municipal, em sessão extraordinária, terça-feira, 17/12, aprovou o projeto de Lei Complementar nº 46 de 2024, de autoria do Poder Executivo, que trata de alteração na Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar, Comercial e Industrial (TCLD) do Município de Nova Friburgo, prevista no Código Tributário Friburguense.
Aprovada por 14 votos favoráveis e 4 contrários, a legislação estabelece que os imóveis rurais residenciais e não residenciais passam a contribuir com o tributo, porém a cobrança começará em 2026, pois a alteração passa a valer a partir de 2025.
Isso porque o Poder Executivo Municipal observou que o serviço de coleta e tratamento de resíduos sólidos, prestado pela concessionária Empresa Brasileira de Meio Ambiente (EBMA), é disponibilizado a munícipes que possuem o seu imóvel cadastrado junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), contudo, sem o efetivo pagamento da TCLD em relação a tal serviço.
De acordo com a justificativa do projeto, a proposta da normativa é buscar a justiça tributária entre os munícipes, trazendo ao campo da tributação aqueles que efetivamente tem ao seu dispor o serviço público em referência mas que não contribuem.
Assim, todo e qualquer cidadão que tenha a seu dispor o serviço de coleta e tratamento de resíduos sólidos será instado a pagar tributos, objetivando o aumento da capacidade econômica dos serviços de manejo de resíduos sólidos nos municípios.
A matéria seguiu para a Prefeitura que tem o prazo de 15 dias para sancionar e publicar. Se aprovada, a cobrança será realizada no IPTU e, somente quando não for possível, será feito em separado.