CONCESSÃO SERÁ POR 10 ANOS E PODE SER PRORROGADA POR IGUAL PERÍODO –
POR ASCOM – CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FRIBURGO
A Câmara de Nova Friburgo aprovou, esta semana, projeto de lei encaminhado pelo Executivo Municipal autorizando a Prefeitura a iniciar os atos administrativos necessários à concessão do serviço público de transporte coletivo.
O texto – aprovado por unanimidade na Casa, com emendas dos vereadores Professor André e Priscilla Pitta – apresenta as diretrizes que irão compor o processo licitatório de concessão do serviço.
De acordo com a proposta da Prefeitura, os contratos de concessão de transporte público coletivo terão o prazo de dez anos, prorrogáveis por igual período, desde que atendido o interesse público.
O serviço deverá ser dividido em, no mínimo, dois lotes de linhas, para possibilitar que mais de uma empresa possa operacionalizar a exploração.
O texto confere ainda que a logística de capilaridade e abrangência de linhas, itinerários e horários deve observar a dinâmica demográfica, atendendo os usuários nos bairros, loteamentos, vilas e localidades de Nova Friburgo.
O termo de referência irá definir estas regras, responsáveis por nortear o edital de licitação.
O Projeto também prevê aplicativos de transporte público coletivo e sistema de fiscalização via GPS, que garanta que o serviço prestado cumpra os itinerários a paradas estabelecidos.
O Sistema de Bilhetagem Eletrônica também deverá constar nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros por ônibus, para todos os usuários, inclusive os beneficiários de gratuidade.