PEDIDO DE INDEFERIMENTO É PORQUE ADVOGADO TERIA PERDIDO PRAZO PARA DEIXAR CARGO NA PREFEITURA; PL DIVULGA NOTA NEGANDO –
O candidato a prefeito Zé Alexandre Almeida (PT) informou, através de suas redes sociais, que a coligação “Nova Friburgo Pode Mais”, da qual faz parte, ingressou na Justiça Eleitoral pedindo o indeferimento do registro da candidatura do advogado Rodrigo Ascoly (PL), que concorre a vice na chapa encabeçada prefeito Johnny Maycon (PL).
O argumento é que Rodrigo Ascoly não teria cumprido o prazo legal de desincompabilização de quatro meses, em tempo de ficar apto a disputar a eleição de 6 de outubro. Ascoly foi secretário de Governo.
“Quero trazer um assunto sério. Compromisso, seriedade e transparência! Assim vou trabalhar até o fim. Por isso, nossa coligação entrou com ação judicial de Impugnação da candidatura de Rodrigo Ascoly por falta de cumprimento de prazos, recebimento de salários quando já devia ter saído da prefeitura entre outros. Quem não respeita a lei para concorrer ou tentar burlar o processo, não respeita o eleitor. Assim, a partir desse momento, a chapa passará a ficar ‘sub judice’ nestas eleições”, diz o texto publicado pela coligação “Nova Friburgo Pode Mais”, acompanhada de um vídeo de Zé Alexandre.
PL DIVULGA NOTA DE ESCLARECIMENTO
Também através das redes sociais, o núcleo da campanha Johnny Maycon / Rodrigo Ascoly postou uma nota respondendo o candidato do PT.
“Mal começou o processo eleitoral e os adversários maldosos já querem enganar a população. A Coligação do PT, Partido dos Trabalhadores, em um tom de desespero está espalhando informações que não procedem, na clara tentativa de tumultuar o pleito eleitoral.
A Coligação por Amor a Nova Friburgo vem publicamente esclarecer os fatos referentes a desincompatibilização do candidato a Vice-Prefeito Rodrigo Ascoly.
Diferentemente do alegado de forma falaciosa, o candidato cumpriu regularmente o prazo de desincompatibilização.
Rodrigo se afastou de fato e de direito das suas funções no período de quatro meses que antecedem as eleições.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é pacífica de que as férias contam como período de afastamento, tendo em vista que a finalidade da norma é impedir o exercício efetivo do cargo para fins políticos.
O afastamento do ex-secretário de Governo foi fato público e notório na cidade, com divulgação na imprensa, publicação de portaria no Diário Oficial, inclusive, com indicação daquele que responderia na sua ausência.
É inadmissível que candidatos busquem gerar instabilidade durante o pleito eleitoral, com informações que não condizem com a realidade e, mais, que acusam pessoas de terem cometido práticas ilícitas.
Ressalta-se, por fim, que todas as medidas já estão sendo tomadas, a fim de que todos aqueles que faltem com a verdade ou utilizem medidas judiciais para satisfação de interesses pessoais sejam responsabilizados”.