Friburgo: DEAM procura acusado de atear fogo em casa onde estavam uma mulher e 2 bebês

28/07/2023 10:49:09
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MANDADO DE PRISÃO TEMPORÁRIA FOI EXPEDIDO PELA JUSTIÇA, DIZ DELEGADA DA ESPECIALIZADA –


A delegada titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Nova Friburgo, Paula Loureiro, informou que, após obter provas da materialidade do crime e ouvir testemunhas, obteve na Justiça o mandado de prisão provisória de um homem de 24 anos acusado de atear fogo na residência da ex-companheira, esta semana, no Alto de Olaria. Os agentes da Especializada seguem com as diligências para localizar e capturar o autor do fato o mais rápido possível. No imóvel incendiado estavam uma mulher (irmã da ex-companheira) e dois bebês (sobrinho e filho), que não se feriram.


De acordo com informe da DEAM-NF, o acusado responderá pelos crimes de tentativa de feminicidio, tentativa de homicídio e incêndio.


A delegada da DEAM-NF acrescentou que o indivíduo “possui diversas anotações criminais, já tendo sido preso em outras oportunidades pela prática do crime de tráfico de drogas”.


SEPARAÇÃO E CRIME: LEIA A ÍNTEGRA DO INFORME POLICIAL


“Na data de 26 de julho 2023, por volta de 15h40, compareceu nesta Especializada a vítima do presente procedimento, relatando que seu ex-companheiro, inconformado com a separação do casal, havia ateado fogo na casa da vítima, sendo que no momento do crime estavam no interior do imóvel a irmã da vítima de 19 anos de idade, além do sobrinho de apenas 1 ano e 4 meses e do filho do casal de 1 ano e 8 meses.


A irmã da vítima com medo do autor, que estava muito alterado, se trancou no imóvel junto com as crianças, sendo que o autor lhe ameaçou, dizendo que se ela não abrisse a porta ele iria colocar fogo na casa. Como a porta não foi aberta, o autor consumou seu intento e com uso de combustível, ateou fogo no imóvel, com a cunhada, sobrinho e seu próprio filho no interior do imóvel.


Imediatamente diligências foram determinadas pela delegada titular, Paula Loureiro, tanto no sentido de obter provas da materialidade do crime, quanto no sentido de capturar o autor do fato, que todavia logrou êxito em fugir do local.


Após colheita do depoimento da vítima e de testemunhas, bem como da realização de perícia de local, diante da gravidade dos fatos, no mesmo dia da confecção do registro de ocorrência, houve representação pela prisão temporária do autor, que foi deferido pelo Juízo de Plantão. Diligências continuam sendo implementadas no sentido de localizar e capturar o autor do fato.


Cabe destacar que o autor possui diversas anotações criminais, já tendo sido preso em outras oportunidades pela prática do crime de tráfico de drogas”.

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