O prefeito Johnny Maycon (Republicanos) publicou decreto (número 1.362), nesta sexta-feira, 11/3, no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura, no qual “dispensa do uso de máscaras faciais, artesanais ou não, em ambientes abertos em todo o território do Município de Nova Friburgo”.
No referido decreto, o prefeito faz alguns considerandos: Num deles diz que “neste momento, Nova Friburgo apresenta cenário epidemiológico estável” e, em seguida, acrescenta: “Nova Friburgo já superou o estado de Calamidade Pública em razão da Pandemia da COVID-19, não estando mais afetado por seus efeitos”.
OS QUATRO ARTIGOS DO DECRETO 1.362
Art. 1º. Fica dispensado do uso de máscaras faciais, artesanais ou não, em ambientes abertos em todo o território do Município.
§1º. Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em locais de assistência à saúde e/ou de interesse à saúde, sejam em locais abertos ou fechados.
§2º. Fica recomendado o uso de máscaras, como equipamento de proteção respiratório em ambientes abertos e fechados, por pessoas imunodeprimidas, com comorbidades de alto risco, pessoas não vacinadas e com sintomas de síndrome gripal.
§3º. Não há exigência de que as máscaras sejam industrializadas ou profissionais para fins de cumprimento da exigência contida neste artigo.
§4º. A determinação contida no caput deste artigo não se aplica às crianças menores de 02 (dois) anos e às pessoas incapacitadas ou incapazes de remover a máscara sem assistência.
Art. 2º. Fica recomendado a manutenção de distanciamento físico e minimização de aglomerações.
Art. 3º. Fica recomendado a manutenção de práticas preventivas como lavagem das mãos, etiqueta respiratória e uso de álcool gel 70%.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 1.341 de 23 de janeiro de 2022.