Friburgo: Escolas são autorizadas a funcionar com 100% da capacidade

12/11/2021 07:53:34
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LIBERAÇÃO FOI DIVULGADA ATRAVÉS DE DECRETO DA PREFEITURA –


As escolas públicas e privadas no município de Nova Friburgo poderão retornar às atividades presenciais, com 100% de sua capacidade, a partir do dia 16 de novembro, próxima terça-feira.


Isto porque, a Prefeitura de Nova Friburgo publicou, nesta quinta-feira, 11 de novembro, no Diário Oficial Eletrônico, novo decreto autorizando o retorno. Entretanto, é importante destacar que, no documento, critérios e protocolos estabelecidos deverão ser seguidos.


Outro ponto é a autorização da permanência do ensino remoto para as unidades escolares municipais até que sua liberação seja divulgada para a comunidade escolar pela Secretaria Municipal de Educação, como tem sido feito até então.


As unidades que não estiverem em conformidade com as adequações legais e sanitárias para funcionamento, conforme a sua estrutura física e situação sanitária, além do modo remoto, farão o acompanhamento pelos cadernos pedagógicos, de segunda a sexta-feira, em conformidade com o Plano de Atividades Pedagógicas Não Presenciais (PAPNP).


MAIS CRITÉRIOS – As atividades presenciais deverão ser realizadas considerando os seguintes critérios em todas as salas, repartições e transporte escolar: aferição diária de temperatura, disponibilização de álcool em gel, constante higienização das áreas e utilização de máscaras a partir de 5 anos de idade, conforme recomendação da OMS e Unicef; comunicação à autoridade sanitária competente das ocorrências de casos suspeitos e confirmados de covid-19, encaminhamento, preferencialmente ao centro de testagem com documento da escola informando suspeita de síndrome gripal para atendimento com fluxo diferenciado, ou ao Hospital Municipal Raul Sertã, ou à unidade de saúde privada de sua preferência para avaliação médica com diagnóstico, através do preenchimento da declaração constante no decreto; e a manutenção do treinamento da comunidade escolar para identificação dos casos suspeitos de infecção por SARS-COV-2 (vírus causador da covid-19).

Ocorrendo a identificação de aluno ou profissional da educação que apresente queixas sugestivas de síndrome gripal com a adoção do monitoramento de contatos de casos suspeitos e confirmados, o proceder será da seguinte forma: contactar os pais/responsáveis, que devem ser acionados e orientados a levar o aluno com síndrome gripal para atendimento em unidade de saúde de referência. No caso dos profissionais da educação: afastar temporariamente e encaminhar para atendimento nas unidades de saúde de referência; e, no caso de contactantes domiciliares de caso confirmado, também devem ser afastados preventivamente por 14 dias após último contato sem medidas de proteção com o caso confirmado de covid-19 na fase de transmissão. A recomendação é de que ocorra o isolamento domiciliar do caso suspeito (sintomático) até que o resultado do exame esteja disponível. Se positivo, a unidade escolar deve recomendar que cumpra-se o isolamento de dez dias do início dos sintomas; se negativo, a pessoa poderá retornar, estando totalmente assintomático e com pelo menos 24 horas sem febre e remissão dos sintomas respiratórios.
O termo “bolha” está mantido e significa que são aqueles que convivem no mesmo ambiente fechado ou semifechado e por tempo prolongado. Ou seja, os alunos e professores da mesma turma ou que participem das aulas presenciais juntos, ou os profissionais de apoio pedagógico e administrativo que permanecem juntos no mesmo ambiente fechado ou semifechado e com prolongamento diário, por exemplo, eles fazem parte da mesma “bolha”. De acordo com a autoridade sanitária, os pertencentes à “bolha” em casos confirmados devem ser afastados preventivamente e monitorados por 14 dias (período de incubação máximo da infecção) a partir da data do último contato com caso confirmado em fase de transmissão (dois dias antes até dez dias após início dos sintomas). Se o caso confirmado for um professor, que ministra aulas presenciais em mais de uma turma da mesma escola ou de outras escolas, ou seja, participa de várias “bolhas”, todas elas deverão ser afastadas preventivamente por 140 dias; se surgirem sintomas nos contactantes eles deverão ser encaminhados para avaliação da equipe de saúde de referência e realização de coleta de testes em tempo oportuno, seguindo os critérios e regras de caso suspeito.


No caso de surto da doença a autoridade sanitária local deve ser comunicada de imediato, isto é, quando houver ao menos três casos de síndrome gripal na mesma “bolha”, através de envio de formulário e totalmente preenchido para o e-mail ou endereço da vigilância epidemiológica de Nova Friburgo (informações estas disponíveis no decreto). A interrupção das aulas presenciais de turnos ou segmentos educacionais mais amplos ou ainda, mais drasticamente de toda a unidade escolar, deve ser uma decisão conjunta entre as secretarias municipais de Educação e de Saúde, após avaliação das equipes de Vigilância Sanitária e Epidemiológica com os gestores das escolas e ocorrerá somente em casos extremos. Em caso de risco máximo de contaminação pelo Sars-Cov-2, a critério da indicação da autoridade sanitária municipal poderá ser determinada a suspensão das atividades presenciais nas instituições de ensino, através de ato próprio do chefe do Poder Executivo a ser publicado com prazo determinado enquanto perdurar o risco.

Todos os profissionais de educação, administrativos e pedagógicos e estudantes, que estejam com a imunização completa contra a covid-19, deverão retornar às atividades de forma presencial após 14 dias subsequentes à aplicação da vacina. Quem não tiver optado pela vacinação ou que não tenham recebido a aplicação da vacina contra a covid19, apesar de já ter sido disponibilizada em data pretérita, de acordo com o calendário municipal de vacinação, deverão retornar às atividades de trabalho presencial. Ficam excepcionalizados da obrigação de retorno às atividades presenciais os profissionais de educação e estudantes que se encontrem em situação preconizada por legislação específica, ou seja, quem se encaixa no quadro de comorbidade e condições precárias de saúde física e mental, impeditivas de imunização, preconizado na Lei 9.140 de 2020, devendo ser encaminhado o laudo médico, atestando a contraindicação à sua imunização, à direção da instituição de ensino público ou privada, resguardando as informações pessoais e sigilosas.

A Prefeitura de Nova Friburgo permanecerá com o fornecimento de merenda escolar no âmbito das unidades escolares municipais que retornaram presencialmente e a entrega de kit de alimentação às famílias de todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino.

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