Friburgo: Júri de acusado de matar esposa grávida e sogros é adiado

11/12/2025 19:38:53
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RÉU DISPENSA DEFESA E NOVO JULGAMENTO DEVE SER MARCADO PARA 2026 –


O julgamento do tabelião Ricardo Pinheiro Jucá Vasconcellos, de 47 anos, acusado de matar a esposa grávida de seis meses e os sogros em agosto de 2021, em Nova Friburgo, foi adiado na noite desta quarta-feira, 11/12, após o réu afirmar que havia perdido a confiança na Defensoria Pública. Com a destituição, a juíza responsável informou que o júri será remarcado, provavelmente, até março de 2026.


Segundo o Ministério Público, a atitude é avaliada como um ato claramente protelatório, com o objetivo de adiar a responsabilização criminal que, de acordo com o órgão, Ricardo tenta postergar desde 2021.


O julgamento teve início na terça-feira, 10/12, e durou cerca de 16 horas com o sorteio dos jurados e o depoimento de testemunhas. Para evitar interferências externas, os jurados estavam hospedados em um hotel sob acompanhamento da Justiça e escolta policial.


RELEMBRE O RUMOROSO CRIME
O crime ocorreu na noite de 13 de agosto de 2021, no bairro Cônego, em Nova Friburgo. Segundo a polícia, ao chegar ao local, os agentes encontraram Wellington Gomes Melo, de 75 anos, sogro de Ricardo, baleado e afirmando que havia sido atingido pelo próprio genro. Ele foi socorrido, ficou internado por quase um mês e morreu devido aos ferimentos.


No imóvel, policiais encontraram também o corpo da sogra, Rosemary Gomes da Cunha, de 67 anos, no primeiro andar. No segundo andar, em um dos quartos, estava a esposa do réu, Nahatty Gomes, de 33 anos, grávida de seis meses. A arma do crime – uma pistola Glock 9mm – foi localizada ao lado do corpo.


Ricardo foi preso em flagrante no local. Apesar de ter alegado, no trajeto até a delegacia, que havia sofrido um “transtorno psíquico”, laudos psiquiátricos produzidos durante o processo concluíram que ele estava lúcido no momento dos homicídios e não apresentava sinais de psicose.


Com a morte das três vítimas, Ricardo responde por feminicídio, aborto, homicídio qualificado, além de agravantes como motivo banal e impossibilidade de defesa das vítimas. Somadas, as penas podem ultrapassar 80 anos de prisão.

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