Friburgo: Justiça anula lei que obrigava servidor municipal a usar crachá

10/03/2023 08:23:18
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MATÉRIA DE AUTORIA DA CÂMARA DE VEREADORES FOI QUESTIONADA ´PELA PREFEITURA E CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL PELO TJ-RJ –


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou inconstitucional lei municipal de Nova Friburgo de iniciativa do Legislativo, que obrigava os servidores a usarem crachás em todas as repartições públicas da cidade.


A norma obrigaria servidores da cidade a usarem crachás em todas as repartições públicas, durante sua jornada de trabalho, com nome completo, setor, número de matrícula e função.


A Lei 4.868/2022 considerada inconstitucional havia sido apresentada pelo suplente de vereador Wallace Merchioro, que na ocasião ocupava uma cadeira na Câmara. Ele, atualmente, está lotado no gabinete do prefeito Johnny Maycon.


O entendimento do colegiado foi que a medida, que deveria ser cumprida durante o expediente de trabalho, altera o regime jurídico do servidores, competência exclusiva do Poder Executivo. A validade da lei foi questionada pela prefeitura, que apontou a possibilidade de interferir no funcionamento da administração pública municipal.


O relator do caso, o desembargador Cesar Cury, argumentou que a lei iria interferir na organização e no funcionamento da administração pública, na independência entre os poderes Executivo e Legislativo e no regime jurídico dos servidores. Ele destacou, em seu voto, que alterações como essa só podem ser feitas pelo prefeito.


Diante do questionamento da prefeitura, a Câmara Municipal alegou que a norma era constitucional porque não levava a uma alteração de atribuições em órgãos locais. Ainda segundo a Casa, se trataria de uma medida de publicidade e de transparência.

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