MATÉRIA DE AUTORIA DA CÂMARA DE VEREADORES FOI QUESTIONADA ´PELA PREFEITURA E CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL PELO TJ-RJ –
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou inconstitucional lei municipal de Nova Friburgo de iniciativa do Legislativo, que obrigava os servidores a usarem crachás em todas as repartições públicas da cidade.
A norma obrigaria servidores da cidade a usarem crachás em todas as repartições públicas, durante sua jornada de trabalho, com nome completo, setor, número de matrícula e função.
A Lei 4.868/2022 considerada inconstitucional havia sido apresentada pelo suplente de vereador Wallace Merchioro, que na ocasião ocupava uma cadeira na Câmara. Ele, atualmente, está lotado no gabinete do prefeito Johnny Maycon.
O entendimento do colegiado foi que a medida, que deveria ser cumprida durante o expediente de trabalho, altera o regime jurídico do servidores, competência exclusiva do Poder Executivo. A validade da lei foi questionada pela prefeitura, que apontou a possibilidade de interferir no funcionamento da administração pública municipal.
O relator do caso, o desembargador Cesar Cury, argumentou que a lei iria interferir na organização e no funcionamento da administração pública, na independência entre os poderes Executivo e Legislativo e no regime jurídico dos servidores. Ele destacou, em seu voto, que alterações como essa só podem ser feitas pelo prefeito.
Diante do questionamento da prefeitura, a Câmara Municipal alegou que a norma era constitucional porque não levava a uma alteração de atribuições em órgãos locais. Ainda segundo a Casa, se trataria de uma medida de publicidade e de transparência.