Friburgo: Justiça do Trabalho manda reintegrar agentes comunitários de saúde e de combate às endemias

29/03/2025 09:27:46
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PRAZO PARA CUMPRIR DECISÃO É DE 10 DIAS; PREFEITURA EMITE NOTA OFICIAL –


A 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo expediu liminar determinando que a Prefeitura faça a reintegração de agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE) de Nova Friburgo dispensados irregularmente.


A decisão deve ser cumprida no prazo de 10 dias e abrange todos os agentes que atendam aos requisitos legais para a contratação regular, precedida de processo seletivo. Em caso de descumprimento da decisão, ficou estabelecida multa de R$5 mil por cada empregado prejudicado.


A medida foi tomada no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) após denúncia de um grupo de agentes relatando a dispensa ilícita e/ou comunicados de dispensa de vários profissionais. “Tais demissões violam o artigo 10 da Lei nº 11.350/2006, que estabelece que os ACS e ACE só podem ser desligados em casos específicos previstos na legislação”.


O MPT-RJ notificou o Município para prestar esclarecimentos acerca do ocorrido e, em audiência administrativa, o Município concordou em reintegrar parte dos trabalhadores. No entanto, diante da regularização parcial da situação, o MPT requereu tutela antecipada de urgência, deferida parcialmente pela Justiça do Trabalho.


A liminar também determinou que o Município se abstenha de dispensar os agentes contratados via processo seletivo público, sob regime celetista, quando a motivação da dispensa não se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 10 da Lei 11.350/06 ou no art. 41 e 169 da CF/88.


Além disso, sempre que houver a necessidade de dispensar ACS ou ACE contratados por meio de processo seletivo público, sob regime celetista, deverá ser instaurado um processo administrativo que garanta ampla defesa e contraditório aos profissionais afetados.


PREFEITURA EMITE NOTA OFICIAL
O Município de Nova Friburgo, por meio da Procuradoria-Geral, diante da decisão proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo nos autos da ACP 0100245-12.2025.5.01.0512, informa que tomou ciência da decisão na presente data e irá avaliar as medidas cabíveis para o cumprimento e eventual possibilidade de interposição de recurso.


Não obstante, informa que dos 4 itens determinados na decisão, o município já vem cumprindo 3 deles desde a expedição da Recomendação nº 426.2025, em 22/01/2025, quais sejam, (a) abster-se de dispensar os ACE e ACS quando a motivação da dispensa não se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 10 da Lei 11.350/06; (b) Instaurar processo administrativo, proporcionando ampla defesa e contraditório, quando da dispensa dos ACE e ACS; e (c) reintegração dos ACE.


Conforme amplamente esclarecido ao MPT e ao órgão julgador, considerando que a Lei Municipal 4575/2017, que autorizou a contratação de Agentes Comunitários de Saúde, não cumpre os requisitos da Lei Federal 11.350/2006 quanto a escolaridade mínima exigida para o exercício da atividade dos ACS, há insegurança jurídica por parte do ente público no que tange a reintegração dos ACS, diante da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, que exige o cumprimento de todos requisitos estampados na norma federal para o reconhecimento da estabilidade destes servidores.

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