Friburgo: Justiça Federal obriga Prefeitura a rever no concurso piso salarial da enfermagem

22/02/2024 11:35:16
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MUNICÍPIO SOFRE DERROTA JUDICIAL, MAS DEVE RECORRER DA DECISÃO –


por Tv Zoom


O Tribunal Regional Federal manteve a decisão que determina que Município de Nova Friburgo retifique o edital de concurso público nº 01, de 31/08/2023, adequando-o aos moldes remuneratórios definidos pela Lei do Piso da Enfermagem nº 14.434/2022. O governo municipal poderá recorrer da decisão.


. DIFERENÇA DE VALORES
ENFERMEIRO
EDITAL: R$ 2.962,12
LEI: R$ 4.750,00 (CARGA HORÁRIA DE 44H SEMANAIS)


TÉCNICO DE ENFERMAGEM
EDITAL: R$ 1.692,64
LEI: R$ 3.325,00 (CARGA HORÁRIA DE 44H SEMANAIS)


Em uma decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região indeferiu um pedido do Município de Nova Friburgo para suspender uma decisão judicial relacionada à retificação de um edital de concurso público. O município havia solicitado a suspensão da medida, alegando que ela os obrigaria a pagar salários mais altos, mesmo sem o repasse de verbas federais, em contrariedade a uma decisão do Supremo Tribunal Federal.


O pedido de suspensão é mais um desdobramento do Mandado de Segurança nº 5004213-74.2023.4.02.5105/RJ impetrado pelo COREN-RJ, no qual o Juiz da 1ª Vara Federal Cível de Nova Friburgo determinou a retificação do edital do concurso público nº 01/2023, especificamente no item 1.1, para adequação aos moldes remuneratórios definidos por lei federal.


Em análise do pedido do Município de Nova Friburgo, o Tribunal Regional Federal destacou que a suspensão de liminar é uma medida excepcional, utilizada para proteger o interesse público primário, e que não foi demonstrada de forma clara e inequívoca a necessidade de interromper a decisão judicial anterior. Assim, a solicitação de suspensão foi indeferida, e a decisão que determinava a retificação do edital do concurso público permanece válida.


– Esta decisão representa uma vitória significativa para a categoria dos profissionais de enfermagem, garantindo que os salários sejam adequados aos padrões estabelecidos pela legislação federal. É fundamental que os concursos públicos respeitem os direitos trabalhistas e assegurem uma remuneração justa para os enfermeiros e técnicos de enfermagem – afirmou Dra. Lilian Behring.


A decisão do Tribunal Regional Federal representa um desdobramento significativo neste caso, que envolve questões importantes sobre os limites do poder público em relação ao cumprimento de determinações judiciais e ao pagamento de salários conforme legislação vigente.


Este desfecho ressalta a importância do respeito ao princípio da legalidade e à garantia dos direitos dos trabalhadores da enfermagem.

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