Friburgo: Lei garante à gestante optar entre parto normal ou cesariana

14/06/2023 09:28:40
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PROPOSTA DO VEREADOR MAICON QUEIROZ FOI SANCIONADA PELO PREFEITO –


Agora é lei: De autoria do vereador Maicon Queiroz, a denominada Lei Rebeca foi sancionada pelo prefeito Johnny Maycon, conforme publicação feita no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Nova Friburgo, de 13 de junho de 2023.


A proposta aprovada duas vezes pela Câmara e, agora sancionada pelo Executivo, “garante à gestante a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal”.


A referida lei destaca que “nas maternidades, nos hospitais que funcionam como maternidades e nas instituições afins, será afixada placa com os seguintes dizeres: Constitui direito da parturiente escolher cesariana, a partir da trigésima nona semana de gestação”.


ÍNTEGRA DA LEI MUNICIPAL
Art. 1º Esta lei denominada “Lei Rebeca” garante à parturiente o direito à cesariana eletiva, devendo ser respeitada em sua autonomia.


§ 1º A cesariana eletiva só será realizada a partir de 39 (trinta e nove) semanas de gestação, após ter a parturiente sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas.


§ 2º Na eventualidade de a opção da parturiente pela cesariana não ser observada, ficará o médico obrigado a registrar as razões em prontuário.


§ 3º Caso haja orientação técnica justificada do médico pela cesariana e a parturiente opte pelo parto normal, deverá prevalecer a indicação técnica do médico visando resguardar tanto a vida do nascituro, quanto a vida da parturiente.


Art. 2º A parturiente que opta ter seu filho por parto normal, apresentando condições clínicas para tanto, também deve ser respeitada em sua autonomia.


Parágrafo único. Garante-se à parturiente o direito à analgesia.


Art. 3º Nas maternidades, nos hospitais que funcionam como maternidades e nas instituições afins, será afixada placa com os seguintes dizeres: “Constitui direito da parturiente escolher cesariana, a partir da trigésima nona semana de gestação.”


Art. 4º Sempre poderá o médico, em divergindo da opção feita pela parturiente, encaminhá-la para outro profissional.


Art. 5º As despesas, decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Nova Friburgo, 12 de junho de 2023. – Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro – prefeito

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