Friburgo: Novo decreto do prefeito amplia a flexibilização da economia

23/10/2021 10:55:15
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BARES E RESTAURANTES LIBERADOS 80%; INDÚSTRIA E COMÉRCIO, 100% –


por SECOM PREFEITURA DE FRIBURGO


A Prefeitura de Nova Friburgo publicou nesta sexta-feira, 22 de outubro, no Diário Oficial Eletrônico, o decreto número 1.156 que “atualiza e consolida as regras para funcionamento das atividades no território do município de Nova Friburgo”. O novo decreto entra em vigor na próxima segunda-feira, 25 de outubro.


Graças ao avanço da imunização contra a covid-19 e a consequente redução nas taxas de infecção e de internação nos hospitais, foi possível avançar um pouco mais na flexibilização dos regramentos sanitários, no entanto, ainda sempre respeitando as normas e orientações da Secretaria Municipal de Saúde.


Uma das principais mudanças apresentadas no decreto está logo em seu artigo primeiro. Não há mais regramento específico para indústria, comércio, autônomos, prestadores de serviços e ambulantes. A partir de agora todos esses segmentos estão contemplados no mesmo artigo, que também não terão mais redução de capacidade. Portanto, poderão funcionar com 100% de mão de obra e ocupação.


Além disso, em suma, o novo decreto deixa de limitar o horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, que agora poderão operar com 80% de sua capacidade respeitando uma série de normas sanitárias. Também foi ampliada para 80% a capacidade de ocupação de cinemas e instituições religiosas, bem como clubes sociais e recreativos, academias, autoescolas, cursos, entre outros. No caso de cursos de música e instrumentos é recomendado que os instrumentos de sopro sejam utilizados em áreas externas, ao ar livre e em ambiente bem ventilado.


O artigo 13 é outro que traz mudanças importantes, contemplando e condensando o regramento sanitário para a realização de eventos: “Fica autorizada a realização de eventos em atividades comerciais, casas de festas, salões sociais, quadras, ginásios, teatros e afins no município de Nova Friburgo; para eventos sociais como casamentos, aniversários, formaturas e afins; eventos corporativos como conferências, feiras, congressos, treinamento e afins; eventos acadêmicos como simpósio, palestra, seminários e afins, eventos esportivos como jogos, torneios, campeonatos e afins; eventos culturais como apresentações artísticas, ensaios, peças teatrais e afins; e eventos promocionais como ações promocionais, endomarketing e afins”.


Todos, obviamente, deverão respeitar uma série de regramentos sanitários. Um dos mais importante é a redução de capacidade para 50% de ocupação, limitando-se ao máximo de 300 pessoas. Os eventos realizados ao ar livre poderão ter sua ocupação máxima de 500 pessoas, seguindo todo o regramento estabelecido. Também deverão ser adotados critérios de rastreabilidade de sintomáticos – sejam eles usuários, apoiadores ou funcionários – no sentido de permanecerem afastados das atividades presenciais, como aplicação de checklist de sintomas (temperatura ou outros sinais e sintomas); termo de responsabilidade constando nome completo, telefone e assinatura. Também fica recomendado, em caráter excepcional, o não funcionamento de pistas de dança e afins.


Por fim, mantêm-se suspensas as atividades relacionadas a eventos com aglomeração de público, boates, danceterias, realização de festas que necessitem de autorização transitória em áreas públicas e aqueles eventos não enquadrados no regramento disposto no artigo 13, seja em sua tipificação e/ou ocupação, sendo obrigatório aos responsáveis pela organização de eventos em geral, que não contemplados no artigo 13, com a presença de público, requerer junto a Subsecretaria de Vigilância em Saúde, análise de evento-teste, com apresentação de plano de ação do evento no prazo mínimo de 15 dias anteriores da data provável do evento.

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