MOTORISTA É DETIDO E AUTUADO TAMBÉM POR RECEPTAÇÃO –
A informação foi publicada pelo 11º BPM (Nova Friburgo) em suas redes sociais: uma caminhonete Hilux, prata, foi apreendida na madrugada de sábado, 28/2, no bairro Ponte da Saudade, com sinais de adulteração em seus identificadores.
O motorista do veículo, de 59 anos, foi detido e conduzido à 151ª DP, onde, segundo a publicação, foi autuado por receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Ele permaneceu à disposição da Justiça.
O que é adulteração de sinal identificador
A adulteração de sinais identificadores de veículos (chassi, motor, placas, vidros) é crime (art. 311 do Código Penal) com pena de 3 a 6 anos de reclusão. Sinais incluem remarcação, supressão, numeração falsa, pintura nas placas ou uso de fita isolante para alterar letras/números, o que atenta contra a fé pública.
O que é crime de receptação
O crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal Brasileiro, consiste em adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime. A pena é de reclusão de um a quatro anos e multa, mesmo que o autor do crime anterior seja desconhecido.










