Friburgo: Policiais do 11º BPM prendem condenado na Operação Lava Jato

22/04/2022 19:49:12
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MATÉRIA RETIFICADA / ATUALIZADA

Um homem condenado no âmbito da Operação Lava Jato de Curitiba – identificado pelas iniciais M.M.F. – foi preso em Nova Friburgo, na tarde de quinta-feira, 21/4. A informação, aliás, foi publicada em primeira mão pelo portal de notícias https://novafriburgoemfoco.com.br/ com um equívoco: a prisão do acusado foi efetuada por policiais do 11º BPM, na Rua Coronel Zamith, no Bairro Ypu, e não por agentes da 151ª DP, como havia sido dito na primeira reportagem.


A Seção de Comunicação do 11º BPM, aliás, divulgou neste sábado, 23/4, esclarecendo os fatos e fornecendo detalhes que envolveram a prisão. O condenado M.M.F. circulava numa moto BMW, modelo R 1200, pela RJ-130 (Tere-Fri) quando o veículo foi identificado por câmeras de monitoramento do Sistema Cerco Eletrônico, que fez soar o alerta na Sala de Operações do 11º BPM, dando conta que o proprietário da referida motocicleta constava como “foragido da Justiça”.


De imediato, o policial militar da referida sala emitiu um alerta de atenção para todas as viaturas em patrulhamento em Nova Friburgo. Diante disso, e após iniciado o protocolo de Cerco Eletrônico, o acusado foi encontrado e preso pelos agentes do 11º BPM no estabelecimento comercial no Bairro Ypu e, em seguida, encaminhado para a 151ª DP, onde foi lavrada a ocorrência. “Onde houve a devida constatação de que a pessoa em questão tratava-se de foragido da Justiça em virtude de restrição exarada pela 12ª Vara Federal de Curitiba”, diz o informe do 11º BPM.


Na nota à imprensa, o porta-voz do 11º BPM destacou: “Toda a ocorrência foi muito bem conduzida pelos Policiais Militares e Civis envolvidos demonstrando total engajamento entre ambas as corporações”.


MANDADO DE PRISÃO


O mandato de prisão condenatório contra o acusado M.M.F. havia sido expedido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, através da 12ª Vara Federal de Curitiba, e estava em aberto desde 2018.


O acusado recebeu pena, em primeira instância, de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, e ainda 160 dias-multa por efetuar operação de câmbio não autorizada, com a finalidade de promover evasão fraudulenta de divisas num paraíso fiscal no Caribe.


NOTA DA REDAÇÃO – O portal de notícias Nova Friburgo em Foco pede desculpas pelo equívoco cometido na matéria inicial sobre a autoria da prisão e reafirma sua total confiança no imprescindível trabalho dos órgãos de Segurança Pública do município.

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