NOVO DECRETO DE JOHNNY MAYCON FOI PUBLICADO NO D.O.E.
Através do decreto 1093, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 11/9, o prefeito Johnny Maycon (Republicanos) fez várias alterações no regramento da economia em virtude da pandemia de covid-19 no município. As novas medidas passam a valer a partir de segunda-feira, 13 de setembro.
As mudanças são relacionados ao funcionamento das indústrias, bares, restaurantes, lanchonetes, padaria, supermercados, turismo etc.
NOVO REGRAMENTO IMPOSTO PELA PREFEITURA
BARES – 50% da capacidade
INDÚSTRIAS – 80% da capacidade
TRANSPORTE COLETIVO – 100%
CINEMAS – 50% da capcidade
INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS – 70% da capacidade
ACADEMIAS – 70% da capacidade
CASAS DE FESTAS / SALÕES SOCIAIS – Capacidade de até 60% e limite máximo de 150 pessoas
Íntegra do decreto 1093/2021: Leia aqui
O QUE DIZ A PREFEITURA…
Pela nova publicação, a capacidade máxima de produção da indústria passa a ser de 80%. Padarias e supermercados poderão, excepcionalmente, operar até 23 horas em razão de caráter essencial. Todos os restaurantes e lanchonetes, incluindo aqueles localizados em hotéis, pousadas, condomínios, clubes sociais e congêneres, seguirão os mesmos regramentos e horário de funcionamento das 7h à 00h.
O funcionamento do sistema de buffet “self-service” terá capacidade máxima 50% e horário compreendido entre 07h e 00h.Quanto aos ônibus, vans e veículos de transporte coletivo turístico, o limite foi ampliado para 25 (vinte e cinco) por dia, mantendo a obrigação do prévio cadastro realizado junto a Secretaria Municipal de Turismo.
Academias, estúdios, centros de atividades físicas ou esportivas e atividades de “personal trainer” poderão funcionar com até 70% da capacidade.
As modalidades de luta e de dança são recomendadas de forma individual, e no caso da primeira, cumprindo higienização dos equipamentos esportivos.Clubes sociais e recreativos, incluindo dependências como Parques aquáticos, piscinas, saunas, salões de jogos, podem funcionar com 70% da capacidade, no horário compreendido das 06h à 00h.
Já as Casas de Festas e Salões Sociais podem funcionar das 07h à 00h, para eventos sociais como casamentos, eventos corporativos e/ ou acadêmicos, limitados a 60% da capacidade máxima.












