Friburgo: Prefeitura divulga nota sobre alunos não vacinados contra a covid-19

10/03/2022 18:53:13
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GOVERNO DIZ QUE NÃO HÁ NENHUMA ORIENTAÇÃO IMPEDINDO A FREQUÊNCIA DAS CRIANÇAS QUE NÃO FORAM IMUNIZADAS –


Em nota oficial divulgada em suas redes sociais nesta quinta-feira, 10/3, a Prefeitura de Nova Friburgo “vem esclarecer que não há qualquer orientação que impeça as crianças não vacinadas contra Covid-19 de frequentarem as aulas nas escolas municipais”.


O governo municipal acrescenta que “as escolas estão apenas solicitando aos pais e responsáveis informações sobre a vacinação dos estudantes da rede, com idade entre 5 e 17 anos, para que seja criado um sistema de busca ativa entre aqueles alunos que ainda não receberam a vacina, e também para promover ações de conscientização junto aos pais e responsáveis”.


Na nota oficial a Prefeitura reforça ainda “que nenhuma unidade escolar impedirá o estudante não imunizado de frequentar as aulas, porém, é papel da escola alertar aos pais e responsáveis sobre a importância e o dever da vacinação de crianças e adolescentes nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, nos termos do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente”.


NOTA OFICIAL DA PREFEITURA DE NOVA FRIBURGO


“O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo de Nova Friburgo, expediu a Recomendação01/2022 para que a Prefeitura observe algumas medidas visando garantir o retorno seguro às aulas presenciais na rede municipal.


Entre as recomendações, o MP pede que as escolas criem um fluxo de comunicação e monitoramento com a Secretaria de Educação e Conselhos Tutelares sobre os alunos da rede escolar municipal na faixa etária de 5 a 17 anos que não tenham sido vacinados contraCovid-19. De acordo com o documento, o objetivo desta solicitação é a conscientização das famílias sobre a importância da vacinação e do exercício do direito do estudante à saúde e ainda, informa que, aqueles que não foram vacinados comporão a listagem com seus dados que será enviada para o Conselho Tutelar e o Ministério Público Estadual em atendimento a Recomendação de nº 001/2022 da2ª Promotoria de Justiça e Tutela Coletiva do Núcleo Nova Friburgo que, poderá, se assim for do seu entendimento, tomar medidas cabíveis com base no art. 249 do ECA.


A Secretaria Municipal de Educação acrescenta que nenhuma unidade escolar impedirá que o estudante não imunizado frequente às aulas, porém, é papel da escola alertar aos pais e responsáveis sobre a importância e o dever da vacinação de crianças e adolescentes nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, nos termos do art.14 do ECA.


No documento, o MP destaca ainda que “apesar da impossibilidade de condicionar o acesso à Educação ao processo de vacinação, é dever da escola adotar i) um fluxo de informação eficiente entre a unidade escolar e a Secretaria de Saúde, como forma de permitir a busca ativa de crianças ainda não vacinadas e contribuir para a ampliação da vacinação recomendada no território, bem como ii) um fluxo com o Conselho Tutelar para que sejam adotadas as medidas de conscientização das famílias, com base em uma atuação com foco resolutivo e não punitivo, e outras medidas cabíveis junto aos responsáveis legais da criança e do adolescente, cabendo, em última análise, a responsabilização nos termos previstos no art. 249 do Estatuto da Criança e Adolescente”.

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