GOVERNO MUNICIPAL É INTIMADO PELA JUSTIÇA A CUMPRIR A LEI DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS –
Às vésperas de realizar a licitação para contratar empresa para o gerenciamento do sistema de bilhetagem eletrônica e monitoramento do serviço municipal de transporte público – estimativo de R$ 15.083.125,60 – a Prefeitura de Nova Fiburgo sofreu derrota na Justiça e terá que garantir pleno direito de participação a todos interessados em prestar os serviços.
A decisão liminar foi obtida nesta segunda-feira, 11/9, pela Riocard Tecnologia da Informação S/A (Riocard TI) garantindo o direito legal dela e de similares de participar da licitação marcada para dia 14/9 (quinta-feira), às 10h.
A tutela antecipada foi proferida pela juíza substituta da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo, Beatriz Torres de Oliveira.
“Defiro a tutela de urgência postulada na inicial para suspender, por ora, a cláusula 7.4.6, do Edital de Licitação nº 157/2023 do Município de Nova Friburgo, e, ainda, com isso, garantir à autora sua participação no certame. Fica valendo a presente decisão como ofício, sendo facultado à parte autora a adoção de medidas necessárias para garantir o seu cumprimento, por meio de sua apresentação ao setor respectivo da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo”, decidiu a magistrada.
E acrescentou: “Sem prejuízo, determino ao Município demandado seja afixado no quadro de avisos, bem como publicado nos meios oficiais de publicação da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, a íntegra da presente decisão, com o intuito de possibilitar a participação de demais empresas que se enquadram na hipótese dos autos”.
VEJA AQUI A DECISÃO DA MAGISTRADA
O processo em questão tem o número 0808255-89.2023.8.19.0037.
Nota oficial da Prefeitura de Nova Friburgo
“A decisão judicial proferida hoje suspende a Cláusula 7.4.6 do Edital de Licitação No 157/2023 do Município, para permitir a participação de empresas ou grupos econômicos que exerçam como atividade empresária a bilhetagem e operação do serviço de transporte público. A licitação segue mantida para o dia 14 de setembro próximo, pois a decisão judicial suspendeu apenas a cláusula questionada.
Por oportuno, o Município informa que já deu o devido cumprimento à decisão judicial com a publicação no Diário Oficial Eletrônico de Nova Friburgo nesta segunda-feira, dia 11, e, paralelamente, interpôs agravo de instrumento almejando a reforma da decisão perante o Tribunal de Justiça.
O Município, ao estabelecer a disposição contratual ora suspensa, visa segregar a empresa responsável pela bilhetagem da operadora do serviço de transporte público, com intuito de dar maior transparência e evitar conflito de interesses nas prestações dos respectivos serviços”.