PROJETO PREVÊ AINDA A TERCEIRIZAÇÃO DA LIMPEZA URBANA –
A Câmara Municipal aprovou, em discussão única, o Projeto de Lei, de autoria do Executivo, que autoriza a Prefeitura de Nova Friburgo a adotar os atos necessários à concessão de parte ou da totalidade do serviço de resíduos sólidos e limpeza urbana no município, pelo prazo de 25 anos, se pelo padrão comum, ou de até 35 anos, se for parceria público-privada.
Os regramentos seguem o disposto na legislação federal, obedecida a disciplina da Lei Federal n° 11.079/2004 e da Lei Federal n° 8.987/1995, bem como da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 14.133/21 e demais normativas pertinentes.
O projeto recebeu uma emenda, de autoria do Vereador Zezinho do Caminhão.
O contrato que irá regular os serviços de resíduos sólidos e limpeza urbana deverá prever indicadores de desempenhos claros, para aferir desempenho e adequação dos serviços prestados pela concessionária, e a distribuição de riscos entre concessionária e poder concedente, para determinar quais riscos são exclusivos ou compartilhados.
As condições de sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos serão asseguradas por meio de um sistema de cobrança de taxas e/ou tarifas.
Ainda de acordo com o projeto, para assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, o Poder Concedente poderá adotar medidas permitidas pela legislação, a exemplo da prorrogação ou redução do prazo da concessão, revisão do valor da tarifa ou contraprestação, pagamento direto à Concessionária, revisão das obrigações contratuais ou a combinação de uma ou mais modalidades.