Friburgo: TCE suspende licitação do lixo estimada em R$ 1,6 bilhão

14/06/2024 08:55:18
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PROCESSO JÁ HAVIA SIDO INICIADO E A DONA DA EBMA FOI A ÚNICA A SE HABILITAR NA DISPUTA PELA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS POR 30 ANOS –


O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Marcelo Verdini Maia, em decisão monocrática, deferiu pedido de suspensão da licitação da Prefeitura de exploração dos serviços coleta e tratamento de lixo e ainda de limpeza urbana.


A decisão provisória foi divulgada na noite desta quinta-feira, 14/6, horas depois do governo municipal ter iniciado a licitação (veja abaixo).


O pedido foi feito por uma das empresas interessada em participar da licitação, que apresentou vários questionamentos e falhas no edital da Prefeitura.


VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL HAVIA SIDO A ÚNICA A SE HABILITAR
A empresa Vital Engenharia Ambiental foi a única empresa a se credenciar para participar da licitação de exploração dos serviços coleta e tratamento de lixo e ainda de limpeza urbana em Nova Friburgo. A Vital Engenharia Ambiental é a dona da Ebma, atual resposável pelos serviços em Nova Friburgo.


A licitação em andamento no município é pelo prazo de 30 anos e está estimada em mais de R$ 1,6 bilhão.


Além dos serviços que já estão sendo executados, a Prefeitura de Nova Friburgo incluiu outros serviços a serem terceirizados, como varrição, capina, roçada de vias públicas e etc.


NOTA OFICIAL DA PREFEITURA SOBRE INÍCIO DA LICITAÇÃO
“Uma empresa apresentou documentação para participar da licitação para concessão do serviço de coleta e tratamento dos resíduos sólidos: Vital Engenharia Ambiental.


Esta concorrência ocorre em etapas e nesta primeira houve o credenciamento. A documentação técnica entregue pela proponente será encaminhada para análise e julgamento da comissão instituída para avaliação da proposta técnica, por meio da Portaria 430, de 27 de março de 2024.


Após, o julgamento técnico da Comissão reenviado à Comissão de Contratação para consequente abertura do envelope com a proposta comercial (de preços), dentro da segunda etapa do certame. Não há prazo estabelecido para o cumprimento destas etapas”.

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