PREFEITURA PODE SER OBRIGADA A PAGAR DÍVIDA RETROATIVA MILIONÁRIA E CORRIGIR SUBSÍDIO MENSAL ACORDADO EM EMERGENCIAL, QUE NÃO FOI CUMPRIDO HÁ 13 MESES –
Através de análise de Agravo de Instrumento, o Tribunal de Justiça do RJ entendeu – em julgamento de recurso datado de 27/10 – o direito da empresa Nova Faol receber o valor de R$ 5,73 pela tarifa de ônibus, a partir de 1/10/2022 – data em que foi celebrado acordo emergencial com a Prefeitura de Nova Friburgo.
Tal fato deve obrigar o governo municipal a pagar uma dívida estimada em R$ 7,8 milhões, uma vez que a administração municipal vinha arcando com valor menor – R$ 5,13 (dos quais R$ 4,20 pago pelo usuário).
Além do valor pago diretamente pelo usuário, a Prefeitura vem pagando mensalmente uma subvenção mensal de R$ 900 mil à concessionária. Com a decisão judicial, este valor passa para R$ 1,5 milhão, retroativo a outubro de 2022. Ou seja, uma diferença de R$ 600 mil/mês. Como essa diferença vem se arrastando nos últimos 13 meses, a dívida já chega a R$ 7,8 milhões.
A Prefeitura ainda pode recorrer. O governo municipal, por enquanto, não se manifestou sobre a decisão judicial.