AÇÃO FOI PROPOSTA PELO ESCRITÓRIO GONÇALVES GUIMARÃES & GRIPP ADVOGADOS E BENEFICIA VÁRIAS CATEGORIAS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS –
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou a inconstitucionalidade de trechos da Lei Complementar nº 124/2018 do Município de Nova Friburgo.
A legislação municipal estabelece exigências abusivas para o tributo do regime especial mais brando garantido a médicos, engenheiros, contadores e outros profissionas liberais.
O TJRJ concluiu que a prefeitura invadiu a competência legislativa federal. A norma local contrariou as diretrizes do Decreto-Lei nº 406/68.
A lei também desrespeitou o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF). Pela jurisprudência, municípios não podem impor restrições que alterem a base de cálculo tributária definida em âmbito nacional.
O julgamento ocorreu no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade em ação patrocinada pelo escritório GONÇALVES GUIMARÃES & GRIPP ADVOGADOS, dos sócios Rodrigo Gonçalves Guimarães e André Gripp, que afeta a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) para sociedades uniprofissionais de todo o município.
“O advogado atua como guardião da Constituição e dos princípios de cidadania e a divulgação desta informação de utilidade pública busca orientar a sociedade e defender direitos que transcendem a esfera privada”, mencionou André Gripp.
O advogado tributarista e sócio do escritório, Rodrigo Guimarães, comentou o resultado. “A decisão possui grande relevância para a concretização da Justiça Tributária no município. O entendimento garante a aplicação correta da legislação e devolve um pouco da dignidade dos profissionais liberais por tantos anos aviltada”.








