Friburgo: TJ-RJ derruba lei municipal que estabelecia exigências abusivas para tributo cobrado pela Prefeitura

03/05/2026 09:58:53
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AÇÃO FOI PROPOSTA PELO ESCRITÓRIO GONÇALVES GUIMARÃES & GRIPP ADVOGADOS E BENEFICIA VÁRIAS CATEGORIAS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou a inconstitucionalidade de trechos da Lei Complementar nº 124/2018 do Município de Nova Friburgo.


A legislação municipal estabelece exigências abusivas para o tributo do regime especial mais brando garantido a médicos, engenheiros, contadores e outros profissionas liberais.


O TJRJ concluiu que a prefeitura invadiu a competência legislativa federal. A norma local contrariou as diretrizes do Decreto-Lei nº 406/68.


A lei também desrespeitou o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF). Pela jurisprudência, municípios não podem impor restrições que alterem a base de cálculo tributária definida em âmbito nacional.


O julgamento ocorreu no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade em ação patrocinada pelo escritório GONÇALVES GUIMARÃES & GRIPP ADVOGADOS, dos sócios Rodrigo Gonçalves Guimarães e André Gripp, que afeta a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) para sociedades uniprofissionais de todo o município.


“O advogado atua como guardião da Constituição e dos princípios de cidadania e a divulgação desta informação de utilidade pública busca orientar a sociedade e defender direitos que transcendem a esfera privada”, mencionou André Gripp.


O advogado tributarista e sócio do escritório, Rodrigo Guimarães, comentou o resultado. “A decisão possui grande relevância para a concretização da Justiça Tributária no município. O entendimento garante a aplicação correta da legislação e devolve um pouco da dignidade dos profissionais liberais por tantos anos aviltada”.

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