No Código Penal Brasileiro, o crime de ‘Ameaça’ vem descrito no artigo 147. Como o próprio nome já diz, o ato consiste em ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. A pena cominada ao crime é de detenção de um a seis meses, ou multa.
Pois bem, este tipo de crime é o mais recorrente nos registros policiais na 151ª DP (Nova Friburgo) este ano. Entre janeiro e maio foram 774 ocorrências, com destaque para o mês de fevereiro (217). Os números fazem parte das estatísticas do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio (ISP).
Em segundo lugar nos registros policiais no município destaca-se a modalidade de furtos – crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Entre janeiro e maio deste ano, a 151ª DP registrou 557 ocorrências – média mensal de 111,4 e diária de 3,7.
No furto não há violência ou grave ameaça, que difere do roubo por ser praticado mediante grave ameaça ou violência a pessoa.
Nos cinco primeiros meses deste ano, a 151ª DP totalizou 2.995 registros – média de 599 por mês ou 20 por dia.