O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2017 já começou e vai até o dia 28 de abril. Além de se preparar com antecedência, para diminuir o impacto do Leão sobre o seu orçamento é fundamental ficar atento às deduções.
As chamadas despesas dedutíveis são gastos que ajudam a reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda – fazendo com que você pague menos imposto ou tenha direito à restituição.
Quem teve poucos gastos dedutíveis em 2016, deve optar pela declaração simplificada, que dá o direito a uma dedução de 20% do total dos rendimentos tributáveis, limitados a R$ 16.754,34. Agora, se no ano passado você teve gastos altos, por exemplo com saúde, educação e dependentes, deve optar pela declaração completa e abater tudo o que puder! Para isso, é preciso organização e conhecimento das possibilidades.
Confira alguns dos principais itens a serem abatidos do seu Imposto de Renda – informações detalhadas sobre cada caso podem ser encontradas no site da Receita Federal.
1) Dependentes
Quem tem dependentes deve inclui-los na declaração para reduzir o valor pago. O limite de dedução para despesas com dependentes é de R$ 2.275,08 para cada um.
A Receita Federal, independentemente de comprovação documental, tem um valor pré-estabelecido para dependentes. Quando a contribuinte indica os dados daquele, o sistema já absorve o valor da dedução. O que se pode acrescer são outras despesas, como instrução e saúde, que são lançadas no sistema em outras ‘fichas’ do programa”.
São considerados dependentes:
– companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
– filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
– filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
– irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem sustento dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
– irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem sustento dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
– pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
– menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
– pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
A partir deste ano será necessária a apresentação de CPF para declaração de dependentes maiores de 12 anos. Lembrando que o filho somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém a sua guarda judicial.
2) Pensão alimentícia
É possível deduzir todos os valores pagos em pensão alimentícia. Sugere-se que a contribuinte tenha guardado os documentos relativos à fixação da obrigação, os dados do beneficiário e como deve ser satisfeita a obrigação. Quando a alimentante (quem paga) é funcionária com registro em carteira, normalmente o desconto é feito em folha de pagamento e essa informação vem lançada no informe de rendimento fornecido pela empresa.
É importante lembrar que quando a contribuinte não tem mais a guarda do filho, ela não pode mais declará-lo como dependente. A exceção fica por conta das separações ocorridas em 2016, já que nesses casos podem ser deduzidos tanto os valores relativos a dependente, quanto à pensão alimentícia.
3) Educação
São dedutíveis as despesas com instrução da contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração. Também é possível deduzir gastos com beneficiários da pensão alimentícia, se vierem de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. O limite anual individual é de R$ 3.561,50.
Se a despesa da contribuinte com educação for superior ao limite antes indicado, o sistema só levará em conta a importância limite. Isso, entretanto, não desobriga a contribuinte a lançar corretamente o valor. Assim, se a despesa com instrução foi de R$ 6 mil, por exemplo, essa importância deve ser lançada na declaração.
São considerados gastos com instrução: ensino infantil (creches e pré-escolas), fundamental, médio, profissional (ensino técnico e o tecnológico) e superior (graduação e pós-graduação). O limite para dedução compreende apenas o pagamento de mensalidade e anuidade escolar. Despesas com uniforme, transporte e material escolar, por exemplo, não se enquadram.
4) Despesas médicas
Os gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente quando relacionados a tratamentos próprios e de dependentes. Também incluem-se os beneficiários da pensão alimentícia, se os gastos forem em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
Para aproveitar as deduções, é fundamental reunir todos os documentos para comprovação. “profissionais e estabelecimentos das áreas da saúde, há alguns anos, são obrigados a elaborar e enviar para a Receita Federal a DEMED (Declaração de serviços e atividades médicas e correlatos). Assim, se a contribuinte não possui o recibo ou nota fiscal contendo os valores pagos e fizer o lançamento, é muito provável que ficará retido na malha filha, por divergência de informação.
Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização, por exemplo, os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.
5) INSS de empregado doméstico
O empregador também pode deduzir a contribuição patronal paga em 2016 à Previdência Social. O limite neste ano é de R$ 1.093,77.
6) Contribuições à Previdência Social e Complementar
As contribuições feitas à Previdência Social, descontadas de rendimentos isentos ou recolhidas na condição de autônoma podem ser deduzidas sem limites.
Em relação à Previdência Complementar, podem ser deduzidas as contribuições realizadas por meio de plano PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual). A dedução fica limitada a 12% da renda tributável.
7) Doações a programas incentivadosMuita gente não sabe, mas as doações realizadas a programas incentivados podem ser abatidas do Imposto de Renda. Enquadram-se contribuições relativas ao Estatuto da Criança, Fundos do idoso, Incentivo à Cultura, Audiovisual e Esporte. A dedução fica limitada ao máximo de 6% do imposto de devido. Isso é uma forma de reduzir o imposto a pagar e ajudar aquelas atividades.
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