DÍVIDAS DO PERÍODO ENTRE 2020 A 2023 PODEM SER PARCELADAS EM 12 VEZES, MAS IMPOSTO DE 2024 PRECISA ESTAR EM DIA –
A partir desta semana, proprietários de veículos registrados no Estado do Rio podem regularizar os débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes ao período de 2020 a 2023 em até 12 vezes.
O anúncio foi feito pela Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz). O decreto do governador Cláudio Castro e a Resolução Sefaz 726/2024, que regulamentam o programa “IPVA em Dia”, estão publicados em edição do Diário Oficial.
O programa de parcelamento é destinado a proprietários de veículos que não têm débitos do IPVA de 2024. O prazo para adesão vai até o dia 29 de novembro. A estimativa do governo estadual é que até um milhão de veículos possam ser beneficiados.
COMO ADERIR AO PROGRAMA
Os proprietários interessados em participar do programa devem realizar a solicitação exclusivamente por meio do Atendimento Digital da Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ), no site https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/.