Justiça do Trabalho manda Meta remover posts de assédio eleitoral

30/10/2026 08:47:07
Compartilhar

DECISÃO LIMINAR VALE PARA TODO O BRASIL E AINDA DETERMINA QUE FACEBOOK, INSTAGRAM E THREADS EXIBAM QUE DISCRIMINAÇÃO POR CONVICÇÃO POLÍTICA SÃO PROIBIDOS –


A 77ª VAra do Trabalho de São Paulo determinou, na noirte de quinta-feira, 29/10, que a Meta retire do ar, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa do voto. A decisão vale para todo o país.


A empresa também terá de exibir, em até 72 horas e por cinco dias seguidos, um aviso a todos os usuários do Instagram, do Facebook e do Threads no Brasil informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos.


A decisão liminar, assinada pelo juiz Bruno José Perusso, atende pedidos da ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).


Para o juiz, as publicações ultrapassam a livre manifestação de pensamento e incentivam condutas discriminatórias baseadas exclusivamente na opção política de empregados. “Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, registra a decisão.


O magistrado lembrou que o empregador pode demitir sem informar o motivo, mas não por questões exclusivamente políticas, o que a Constituição proíbe.


Após a Meta ser notificada, deverá tirar os conteúdos do ar imediatamente dos sistemas de recomendação e avisar os donos dos perfis, em até 48 horas, de que foram retiradas por ordem da Justiça do Trabalho.


A decisão determina ainda que os conteúdos removidos e seus dados técnicos devem ser guardados até o fim do processo, e publicar o aviso aos usuários sob pena de multa de R$ 200 em caso de descumprimento.


O MPT entrou ontem com ação civil pública na Justiça do Trabalho contra a Meta (dona de Instagram, Facebook e Threads) cobrando da empresa a retirada, em até 24 horas, de publicações de suas redes sociais que estimulem empresários a “vigiar, expor, deixar de contratar e demitir funcionários por causa do voto” e ainda pediu indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.


O MPT quer que a Meta adote uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral alterando suas regras de uso para proibir expressamente esse tipo de conteúdo.


A ação movida pelos procuradores destaca que perfis na internet – incluindo contas de grande alcance – passaram a organizar e incentivar listas com nomes de estabelecimentos comerciais e profissionais liberais sob pedidos de boicote econômico. Da mesma forma, publicações incitam empresários a vasculhar as redes de funcionários para dispensar eleitores de determinado candidato.

Compartilhar