COLIGAÇÃO “NOVA FRIBURGO PODE MAIS” AINDA PODERÁ RECORRER DA DECISÃO AO TRE/RJ E TSE –
Em decisão neste dia 10/9, a magistrada responsável pela 222ª Zona Eleitoral de Nova Friburgo decidiu deferir o registro da candidatura do advogado Rodrigo Ascoly (MDB), candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada pelo prefeito Johnny Maycon (PL).
O registro da candidatura do advogado foi contestado pela Coligação Federação Brasil da Esperança, composta pelos partidos PT, PCdoB, PV e PRB.
A alegação da denúncia é que Rodrigo Ascoly não teria cumprido o prazo legal de desincompatibilização de 4 meses do cargo de secretário de Governo da Prefeitura.
“Compulsando os autos, verifico que o candidato afastou-se de suas funções a partir de 03/06/2024 para gozar férias requeridas e pagas em mês anterior e, ao fim do período de férias foi publicada sua exoneração do cargo de Secretário Municipal, o que, em linhas gerais, atende à exigência de desincompatibilização. Em outras palavras, houve o afastamento de fato desde 03/06/2024, conforme fica claro nos documentos… Os documentos trazidos aos autos pelo Impugnado, dotados de fé pública e presunção de legitimidade, corroboram a afirmação de que realmente o prazo de 4 meses de desincompatibilização foi efetiva e temporariamente cumprido”, diz trechos da decisão em primeira instância.
E a magistrada acrescenta: “Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a Ação de Impugnação proposta pela Coligação Nova Friburgo Pode Mais em face de Rodrigo Jardim Ascoly, candidato a Vice-Prefeito pela Coligação Por Amor a Nova Friburgo, e DEFIRO o pedido de registro de candidatura de RODRIGO JARDIM ASCOLY”.
A Federação Brasil da Esperança ainda poderá recorrer a instâncias superiores da Justiça Eleitoral – TRE/RJ e TSE.