Justiça Federal julga improcedente ação contra ex-prefeito de Friburgo e outros 3 réus

02/06/2022 11:37:03
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A Justiça Federal de Nova Friburgo (1ª Vara) julgou improcedente ação do Ministério Público Federal contra o ex-prefeito de Nova Friburgo, Dermeval Barboza Moreira Neto, e outros três réus (José Ricardo Carvalho de Lima, Vanor Breder Pacheco e a empresa Terrapleno Terraplanagem) relativo a um dos processos judiciais relativos à tragédia climática de 2011 no município. A sentença é datada do último dia 27 de maio e foi divulgada esta semana, através do conteúdo eletrônico do processo de improbidade administrativo número 0000109-13.2012.4.02.5105/RJ.

“… Julgo improcedente o pedido autoral, tendo em vista a modificação do alcance do caput do art. 11 da Lei nº 8.429/1992 e a revogação dos respectivos incisos I e II, bem como a ausência de provas suficientes para a condenação requerida pelo MPF, à luz da recente alteração da Lei nº 8.429/1992 pela Lei nº 14.230/2021”, escreveu o magistrado.

O referido processo foi aberto através de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposto na ocasião pelo Ministério Público Federal objetivando a condenação dos 4 réus em razão de supostas ilicitudes perpetradas em contexto de dispensa de licitação e de contratação emergencial de empresa com vistas à execução de serviços de limpeza, raspagem, varrição, lavagem e pintura de meio-fio em logradouros públicos do Município de Nova Friburgo, em decorrência da catástrofe climática ocorrida em janeiro de 2011. O MPF também postulava, liminarmente, a decretação de indisponibilidade de bens dos demandados.

Ainda na decisão, o juiz decidiu: “Condeno o MPF (ou a Fazenda Pública a que estiver vinculado, se houver motivo de natureza orçamentária) a restituir à empresa Terrapleno Terraplanagem e Construção Ltda o valor dos honorários periciais por esta já recolhido e repassado ao profissional nomeado pelo Juízo”.

O Ministério Público Federal deve recorrer da decisão da Justiça Federal de Nova Friburgo.

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